O juiz Otávio Vinicius Affi Peixoto, da 1ª Juizado Especial de Várzea Grande, suspendeu a cobrança de uma fatura da Energisa Mato Grosso de uma cliente. A mulher alegou que a concessionária estava cobrando uma fatura de R$ 2.749,12 referente ao consumo de fevereiro de 2025. A decisão foi publicada na última quarta-feira, 2 de julho.
“Com tais considerações, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando a suspensão das cobranças relativas à fatura contestada neste feito, bem como que a Requerida se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica da UC nº 6/2659981-1, bem como de incluir os dados da parte autora em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), não ultrapassando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, decidiu.
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Além disso, o magistrado também determinou que o fornecimento de energia não fosse suspenso durante o curso do processo.
A mulher alegou que a cobrança é desproporcional ao que estava acostumada a pagar mensalmente. Ela apresentou documento que comprovam que a fatura mais alta que ela já havia pago entre junho de 2024 a maio de 2025 foi de R$ 1.236,09 sendo totalmente fora da normalidade.
O magistrado reconheceu que, de fato, o valor da fatura estava fora do comum do que a consumidora acostumava pagar.
“Assim, efetuada a comparação, resta evidente que, dentre todas as faturas emitidas pela Reclamada, apenas aquelas questionadas pela Reclamante apresentam valores substancialmente superiores e incompatíveis com o padrão médio de consumo regularmente registrado em sua Unidade Consumidora. Desta forma, presente a verossimilhança do direito”, explicou.
Além disso, ele reconheceu que o não pagamento das faturas poderiam causar dano irreversível a cliente, já que a fatura está com a data de vencimento de 26 de junho de 2025.