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Judiciário Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020, 11:33 - A | A

Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020, 11h:33 - A | A

CASO ISABELE

Justiça aumenta fiança de empresário para R$ 52 mil

Felipe Leonel

A fiança do empresário de 46 anos, pai da adolescente que matou Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, foi novamente alterada, desta vez, para R$ 52,2 mil pelo juiz João Bosco Soares da Silva. Ele foi preso após a polícia encontrar duas armas sem registro no dia do crime no Alphaville I, um dos condomínios mais luxuosos de Cuiabá.

O valor da fiança havia sido arbitrado em apenas R$ 1 mil pelo delegado que era responsável pelo caso, porém, a mãe da vítima, Patrícia Hellen Guimarães Ramos considerou o valor muito baixo e pediu que fosse aumentada para R$ 1 milhão, já que Marcelo possui patrimônio de cerca de R$ 15 milhões.

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A fiança chegou a ser alterada para R$ 209 mil, porém, foi novamente revista pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho, plantonista em um domingo (19 de julho), R$ 10 mil a pedido da defesa de Marcelo Cestari, que alegou crise financeira devido a pandemia do novo coronavírus.

“Esta realidade de montante ínfimo e desproporcional foi reconhecida pela defesa, tanto que, em sua manifestação, expressamente concorda com a elevação para o patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, diz trecho da decisão judicial. O juiz também negou o indiciamento do empresário por homicídio culposo, já que cabe apenas a autoridade policial.

Segundo a decisão judicial, a defesa do empresário diz que houve queda no faturamento e que acumula prejuízos de mais de R$ 600 mil, além de ter feito empréstimos para honrar compromissos da empresa. Devido a “crescente redução no faturamento”, a empresa foi reenquadrada como “empresa de pequeno porte”.

Sobre o pedido da mãe para aumentar a fiança para R$ 1 milhão, o juiz disse que Patrícia não é assistente de acusação e que seria “inadmissível” durante a apuração do delito. O juiz João Bosco Soares da Silva, porém, não descarta a inclusão da mãe da vítima como assistente após a apuração.

“Embora não se trate de assistência à acusação, visto que a apuração ainda está na fase policial, é este o caso em que o rigor da formalidade legal deve ceder espaço ao interesse jurídico público e da genitora da falecida, sendo estreita a relação entre o crime ora averiguado e o evento morte”, disse.

Nomes dos envolvidos preservados em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

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