O desembargador plantonista, Rondon Bassil Dower Filho, suspendeu neste domingo (19), o valor arbitrado pelo juiz da Décima Vara Criminal de Cuiabá, João Bosco Soares da Silva, que aumentou para R$ 209 mil a fiança do empresário Marcelo Martins Cestari, 46, pai da adolescente B.O.C., autora do disparo que tirou a vida de Isabele Guimarães Ramos, 14, no condomínio Alphaville em Cuiabá.
De acordo com a defesa do empresário, patrocinada pelo advogado Ulisses Rabaneda, o juízo de 1ª instância determinou que Marcelo complementasse o valor da fiança, que é na ordem de mais de 200 mil reais, até esta segunda-feira (20),sob pena de revogação da fiança já concedida, porém ao tomar a decisão, a defesa alega que o juiz não ouviu a atual condição financeira do empresário que não dispõe desse valor para pagar de fiança.
- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)
- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)
"Aduzem que “o Juiz de 1º grau, para decidir majorar a fiança do paciente de R$ 1.000,00 para R$ 209.000,00, ouviu todo mundo, menos o paciente. Ouviu terceira ilegítima, ouviu o Ministério Público, contudo, olvidou-se de ouvir quem iria suportar a medida, em manifesta violação ao princípio do contraditório”, diz parte do pedido feito pela defesa.
O advogado ainda explica que devido a pandemia que afeta a todos, o empresário que é dono de uma casa no condomínio de luxo Alphaville I, dono da empresa Telc Telecom Empreendimentos LTDA, há 20 anos, proprietário de uma aeronave no valor de US$ 500 mil dólares (R$ 2,5 milhões em reais) e de uma Lamborghini, no valor de R$ 425 mil está passando por uma severa dificuldade de liquidez financeira, impossibilitando-o de dispor da soma de R$ 209.000,00.
"Assim, invocando ofensa às regras previstas no art. 282, § 3º, do CPP, no art. 2º, § 6º, da Lei nº. 12.850/2013 e nos arts. 325 e 326 do CPP, buscam a concessão de tutela de urgência para que sejam suspensos os “efeitos da decisão impetrada, notadamente quanto à determinação judicial de indiciamento do paciente e majoração da sua fiança” ou, alternativamente, “que seja deferida a liminar para diminuir o seu valor, fixando-a no máximo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), condizente com outros fixados em casos análogos”.
Outra alegação de Ulisses, é que nem o juiz de 1ª instância, assim como o Ministério Público, não possuem legitimidade em opinar para que Marcelo seja acusado de homicídio culposo.
"O indiciamento do paciente pelo suposto cometimento do crime de homicídio culposo, no seio dos autos de uma posse ilegal de arma de fogo, revela-se nulo, uma vez que determinado pelo Juiz de 1ª instância, o qual, assim como o Ministério Público, não detém legitimidade para imiscuir-se na discricionariedade privativa do delegado de polícia, a quem exclusivamente cabe a prática deste ato administrativo”, acrescenta a defesa.
Ao analisar o pedido da defesa, o desembargador acatou o exposto e suspendeu a o efeito da decisão da fiança no valor de R$ 209 mil, mas frisou que nada impede que a autoridade volte a examinar a matéria debatida, desde que respeitada a garantia do contraditório antecipado ou justificada.