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Política Terça-feira, 20 de Outubro de 2020, 19:55 - A | A

Terça-feira, 20 de Outubro de 2020, 19h:55 - A | A

DANO MORAL

Emanuel processa Garcia e pede R$ 50 mil de indenização

Rafael Machado

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), candidato à reeleição, apresentou uma ação de indenização por danos morais contra o presidente do DEM em Mato Grosso, Fábio Garcia. Na ação, o advogado Francisco Faiad - que também preside o MDB - pede que Garcia seja condenado a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais e ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 20% do valor da condenação. 

O documento destaca que Garcia difamou o prefeito durante entrevista à imprensa ao ter afirmado que ele é corrupto e que estaria envergonhando a Capital.

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Na analise do advogado, a resposta do democrata foi uma “atitude reprovável, agressivo e desonesto de fazer política, atacando de maneira desonrosa o candidato à reeleição”.

Faiad destaca que Garcia atacou Emanuel com intenções políticas, mas não pensou no dano que pode ser causado contra ele e na influência que as declarações podem causar na população com afirmações não comprovadas.

“Quando o requerido diz que o Autor é corrupto ele faz acusações na qual o mesmo passa a ser o acusador e o juiz, não dando espaço para o mesmo se defender como prevê a nossa norma jurídica legal. O réu passa a ferir o direito ao contraditório, e muitos outros, direito natural e a dignidade da pessoa humana”.

Faiad cita que mesmo que o prefeito seja uma figura pública não pode sofrer “esses tipos de ataques criminosos” e que a punição nesses casos deve acontecer.

“A exposição de fatos não verdadeiros para toda uma população é um ato de extrema infelicidade, na qual pessoas irão formar opiniões baseadas em uma entrevista que, além de não expor as verdades dos fatos, ainda é expressa uma opinião caluniosa e difamatória contra Autor”, diz trecho da ação.

“As ofensas foram proferidas em um veiculo de noticias. Isso significa que as ofensas foram difundidas a milhares de pessoas, causando danos difusos ao Autor. Além do mais, o requerido tem plenas condições de arcar com tal condenação, e deve arcar com seus atos, servindo a condenação como aprendizado para não repetir ofensas como fez”, destaca.

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