O governo federal quer isentar as pessoas que ganham até R$ 5 mil por mês e alega que, precisaria tirar dos ricos, via aumento da carga tributária. No entanto, ele nunca fala de cobrar mais de si mesmo. Enquanto proceder desse modo, governante algum deverá ter o direito de apontar o dedo para o contribuinte, seja ele rico, classe média ou pobre. A falha está sempre do governo, não na sociedade.
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Isenção maior do recolhimento de imposto de renda para os que percebem até determinada faixa de renda não deveria requerer qualquer condicionamento, tampouco quem propõe e promete pode ser considerado alguém que tenha predileção pelos menos favorecidos, mas, sim, um mea culpa por deixar de cumprir os preceitos da “Constituição Cidadã”, no que dispõe seu Artigo 145:
· “Os impostos devem ser pessoais e graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte.”
· “A administração tributária pode identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”
· “É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.”
· “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”; é o caso do imposto inflacionário, não previsto na Constituição, e, portanto, a aplicação da correção, no nosso entender, pode ser considerada como cogente, com observação obrigatória pelo legislador diante de qualquer exação.
A não correção anual pelo índice inflacionário implica em desconsiderar a obrigatoriedade de tributar o cidadão em função de sua capacidade contributiva, pois a inflação dos períodos anteriores corrói sua capacidade econômica. Logo, não é renda. Subtrai renda.
Também não é correto, tampouco justo, tributar a inflação, que, além de não ser renda, não consta do Artigo 153 da Carta Magna de 1988, qualquer especificidade do imposto inflacionário. Atualmente, a defasagem acumulada pela não correção anual das tabelas do imposto de renda pessoa física está em 122% (Sindifisco, junho 2024). Assim, a isenção não teria como teto o valor atual de R$2.259,21 por mês, mas, sim, de R$5.015,44 por mês. Portanto, trata-se de levar a cabo o Artigo 143 da Constituição Federal de 1988 no que contempla reparar danos com relação ao aumento de arrecadação indevida.
Segundo informações divulgadas na imprensa, no governo Bolsonaro, a faixa de isenção ficou estacionado em R$ 1.903,98. Neste mandato essa desobrigação aumentou para R$ 2.824, ou seja, um crescimento de aproximadamente R$ 920. O governo Lula deseja elevar o patamar do rendimento em 2025 para R$ 5.000 e só assim o contribuinte pagar seu imposto de renda.
Para promover equidade entre os cidadãos, é necessário, sim, taxar mais os ricos, via aumento da carga tributária. Porém, ainda é mais necessário e urgente cortar gastos da máquina governamental (não dos direitos dos cidadãos – como saúde, educação e segurança), reduzir privilégios e combater a corrupção.
*Samuel Hanan é engenheiro com especialização nas áreas de macroeconomia, administração de empresas e finanças; é empresário, e foi vice-governador do Amazonas (1999-2002). Autor dos livros “Brasil, um país à deriva” e “Caminhos para um país sem rumo”. Site: https://samuelhanan.com.br