O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 45ª Zona Eleitoral de Pedra Preta requereu a cassação dos diplomas e a aplicação de multa à prefeita Iraci Ferreira de Souza e ao vice-prefeito Lenildo Augusto da Silva, em razão da prática de condutas vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral. A medida foi solicitada no âmbito de uma representação especial proposta pela Coligação "O Futuro em Nossas Mãos" e pelo Partido Republicanos, cuja procedência foi requerida pelo MPE.
Conforme a representação, os candidatos à reeleição praticaram abuso de poder, consistente na realização da 37ª ExpoPedra com recursos públicos, promoção pessoal e publicidade institucional durante o evento, além de contratações temporárias em ano eleitoral.
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A prefeita destinou R$ 1,05 milhão de recursos públicos para custear a realização da ExpoPedra, evento com entrada gratuita ao público, sendo R$ 650 mil destinados ao show da cantora Ana Castela. Durante a festividade, os candidatos compareceram ao lado de artistas, pediram votos e associaram suas imagens à realização dos shows, inclusive por meio de publicações nas redes sociais. Além disso, a gestora efetuou 40 contratações temporárias, parte delas realizadas mesmo após já ter sido condenada em outro processo por prática semelhante.
“Os fatos demonstram que houve efetiva destinação de verba pública com finalidade promocional disfarçada, durante período vedado, mediante ato claramente dirigido à elevação da imagem da prefeita e de seu vice. Os elementos constantes nos autos, incluindo o pagamento em data proibida, a gratuidade viabilizada pelo poder público, a exposição institucional da prefeitura no recinto e a associação direta dos candidatos à realização do evento, consubstanciam, de forma suficiente, a prática de conduta vedada”, argumentou a promotora de Justiça Eleitoral Nathália Moreno Pereira.
A promotora destacou que “embora o valor aportado pela Prefeitura possa ter representado apenas uma fração do custo total da ExpoPedra, ele foi essencial para a realização da principal atração artística, o que se traduziu em expressiva vantagem política para os candidatos à reeleição” e que “o uso do aparato estatal para custear e viabilizar acesso gratuito a show de grande porte, somado à presença dos candidatos e ao uso político da ocasião, é suficiente para caracterizar a infração”.
Por fim, alegou que as condutas adotadas “desequilibraram as forças do processo eleitoral, anulando o princípio da isonomia de oportunidades entre os candidatos” e afirmou que os fatos influenciaram o resultado das eleições.