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Judiciário Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 10:02 - A | A

Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 10h:02 - A | A

INCONSTITUCIONAL

STF suspende lei de Mato Grosso que aplicava penas a invasores de terra

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a lei Estadual de Mato Grosso nº 12.430/2024 por inconstitucionalidade. A lei estabelecia sansões às pessoas que invadissem terras no estado. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), após identificar que a lei ultrapassa os limites da separação dos poderes em legislar sobre o direito penal. A decisão é desta terça-feira, 17.

“Ante o exposto, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.868/1999 e no art. 21, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, concedo a medida cautelar, ad referendum do Plenário, para suspender a eficácia da Lei do Estado do Mato Grosso nº 12.430/2024”, decidiu.

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O governo de Mauro Mendes (União) sancionou a lei, em 5 de fevereiro de 2024, que veta aos invasores de terra de receber auxilio e benefícios de programas sociais do governo estadual, tomar posse em cargos públicos de confiança e manter contrato com o Poder Público Estadual.

O ministro explicou que cabe apenas à União legislar sobre direito penal. A lei de Mato Grosso tenta aplicar sanções sobre crimes que constam no Código Penal, como a violação de domicilio e o esbulho possessório.

“Entendo que, ao assim inaugurar a Lei nº 12.430/2024 do Estado do Mato Grosso, a redação adotada deixa transparecer o objetivo do legislador estadual de ampliar o rol sancionatório contido no regramento punitivo editado pela União, o que denota indevido ingresso na seara reservada ao direito penal. Reforçam a compreensão de que, na hipótese, a lei do Estado do Mato Grosso sinaliza conter o vício da inconstitucionalidade, por usurpação da competência privativa [...]”, sustentou.

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