O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) arquivou o pedido feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado (SISMA-MT) que questionava a legalidade da cooperação firmada entre o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e o Corpo de Bombeiros Militar (CBM-MT). A medida foi oficializada pelo Governo do Estado em 7 de julho, por meio de um Termo de Cooperação Técnica entre as secretarias estaduais de Saúde (SES) e Segurança Pública (Sesp).
O pedido do sindicato foi analisado pelo promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto, que decidiu pelo arquivamento da Notícia de Fato e o indeferimento de abertura de investigação.
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“Ante o exposto, indefiro a instauração de procedimento investigativo e determino, com fundamento no artigo 4°, I, da Resolução nº 174/2017/CNMP e artigo 5º, inciso II da Resolução n.º 52/2018 do CSMP, o arquivamento da presente Notícia de Fato”, decidiu.
O SISMA argumentava que a cooperação seria uma forma de burlar o processo legislativo, citando um parecer de 2020 que considerou ilegal qualquer mudança na estrutura de vinculação do Samu por meio de ato infralegal. O sindicato também alertou para o risco de perda de repasses federais e questionou a constitucionalidade da contratação de bombeiros temporários para atuação em funções permanentes da saúde.
Segundo o SISMA, o termo menciona a formação de 102 militares temporários para atuar no Atendimento Pré-Hospitalar (APH), por meio do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 039/DEIP/CBMMT/2024. As vagas incluem técnicos de enfermagem, enfermeiros e auxiliares, sob o cargo de Soldado BM de Segunda Classe Temporário. A entidade alegou que isso afrontaria o princípio do concurso público.
O promotor, no entanto, entendeu que não há ilegalidade na parceria e que ela foi precedida de estudo técnico elaborado pela SES e Sesp. O documento destaca que já existem bases do Samu funcionando dentro de quartéis do Corpo de Bombeiros e Centrais de Regulação operando em Centros Integrados de Segurança Pública (CIOSP), frutos de uma colaboração entre as instituições que já dura mais de 15 anos no interior do estado.
Nesse contexto, Cuiabá seria a única capital brasileira sem serviço de resgate operado também pelos Bombeiros.
“Sendo assim, o que se pretende com o Termo de Cooperação em estudo nada mais é do que a implementação do que já vem ocorrendo no interior, no qual o SAMU é vinculado às prefeituras, no SAMU da Capital, que é o único que faz parte da estrutura do Estado”, avaliou o promotor.
Ele também sustentou que o atendimento pré-hospitalar não é exclusividade do Samu e que o objetivo da cooperação é melhorar o serviço e otimizar recursos públicos.
Segundo a Sesp, o Samu Estadual custa aproximadamente R$ 65 milhões por ano e recebe apenas R$ 6,5 milhões do Ministério da Saúde — 10% do total, embora as portarias federais determinem que a União arque com 50% das despesas.
“A questão da economia de recursos públicos, adicionalmente, também merece destaque, já que a integração entre as citadas instituições, da forma como ponderou a SESP/MT, poderá prevenir que o Ente político aplique recursos para um mesmo propósito por duas vias diferentes – aqui, cabe citar a informação de que existem contratos em duplicidade, custeados pelo Estado com a mesma finalidade, a exemplo do sistema de telefonia (R$ 2,1 mi/ano), radiocomunicação, telefonista (TARM) e rádio operador”, pontuou.
Milton Mattos ainda afirmou que o Termo de Cooperação demorou a ser implementado pelo Governo do Estado, devido às falhas que haviam na prestação do serviço de forma dividida.
“A propósito, revela-se absurdo que, até hoje, as chamadas feitas equivocadamente ao SAMU ou CBMMT não podiam ser transferidas pela central operacional ao serviço de atendimento correto, sendo necessário que o usuário realizasse nova chamada ao serviço correspondente, gerando transtornos e atrasos no resgate de vítimas”, concluiu.