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Judiciário Segunda-feira, 15 de Novembro de 2021, 14:00 - A | A

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COMPRA DE VOTOS

PF conclui que não houve crime e Justiça arquiva investigação contra deputado

Inquérito apurava denúncia de pagamento para adesivagem de veículos durante eleições de 2016

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

Atendendo uma manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 21ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou o arquivamento de uma investigação contra o deputado estadual Wilson Santos (PSDB) por suspeita de compra de votos durante a eleição de 2016. Na ocasião, ele disputou o cargo de prefeito de Cuiabá contra Emanuel Pinheiro (MDB).

Em seu parecer, o Ministério Público apontou que não há elementos que comprovem a suspeita de compra de votos, nem mesmo evidências mínimas nesse sentido. A suspeita é de que a campanha de Wilson estaria pagando R$ 50 para adesivar carros com materiais de sua campanha, prática que é vedada pela legislação eleitoral.

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A única prova neste sentido foi um vídeo, encaminhado à Justiça Eleitoral por uma advogada, que mostrada duas pessoas conversando sobre o pagamento pela adesivagem de veículos. Elas foram identificadas como Thafarel Fernando Lima de Oliveira e Jânio Boaventura Maia. Os dois foram chamados para depor, ocasião em que negaram o pagamento.

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A Polícia Federal chegou a pedir mais prazo para concluir as investigações, o que foi permitido pelo juiz. Contudo, o delegado responsável pelo inquérito não conseguiu encontrar provas e emitiu parecer concluindo que não houve crime eleitoral. Consultado, o MP deu parecer no mesmo sentido, recomendando o arquivamento da investigação.

“Esgotadas as diligências investigatórias de alçada da polícia investigativa, a autoridade policial emitiu parecer concluindo, em apertada síntese, pela não ocorrência do delito de corrupção eleitoral, no caso apresentado, tendo em vista a falta de oferta com fim de obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, elemento ínsito ao tipo penal insculpido no art. 299 da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral). Em seguida, foram os autos do inquérito à análise do Ministério Público Eleitoral, que analisando detidamente os documentos produzidos durante a instrução inquisitorial, manifestou o Excelentíssimo promotor pelo seu arquivamento”, diz trecho do despacho, exarado no dia 25 de outubro.

Wilson Santos perdeu a eleição de 2016, com pouco mais de 103 mil votos (39,59% dos votos válidos). Emanuel Pinheiro se sagrou vencedor com 54 mil votos a mais que o tucano, totalizando 60,41% dos votos válidos.

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