O Ministério Público Federal (MPF) pediu a cassação do mandato do deputado federal Carlos Bezerra por usar a estrutura do MDB para sua campanha, em 2018, e não declarar à Justiça Eleitoral. O MPF argumenta que foram declarados apenas R$ 92 mil em “recursos estimáveis”, utilizados para pagar serviços de contabilidade, advogados e aluguel da sede da campanha.
Porém, o MPF aponta que Bezerra teria se valido da condição de presidente estadual do MDB para arregimentar uma estrutura paralela para trabalhar em sua campanha e não declarou os gastos em sua prestação de contas. O MPF cita, por exemplo, o gasto com material gráfico. Bezerra declarou gasto de R$ 142 mil, mas o gasto total teria sido de R$ 262 mil, o que resultaria na ocultação de R$ 92 mil.
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“É importante ressaltar que os documentos fiscais nº 21856, 219934, 21935, 22147 e 22182 foram emitidos em nome do MDB/MT, e não foram registrados como receita estimável em dinheiro, embora contenham material publicitário do Representado. Apenas para exemplificar, a nota fiscal nº 21935 (id. 2583222, R$6.893,00), foi paga pelo MDB/MT e contém 225 mil santinhos exclusivos do Representado”, destacou o procurador regional eleitoral Erich Raphael Masson.
“Em suma, o material foi contratado e pago pelo partido presidido pelo Representado, e recebido por seu pessoal de campanha, porém, nada foi declarado à Justiça Eleitoral!”, completa.
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O MPF segue elencando os gastos com combustíveis, destacando foi declarado gasto de R$ 48 mil, mas que não foi utilizado para abastecer carros oficialmente ligados à campanha, já que não foram registrados os detalhamentos dos abastecimentos, como registro de placas, modelos e motoristas. Além disso, o MPF aponta que o candidato ocultou um gasto de R$ 91 mil do partido, em prol da campanha de Bezerra.
O MPF também identificou pelo menos 40 pessoas que teriam sido contratadas pelo partido para trabalhar exclusivamente na campanha de Carlos Bezerra. O partido teria gasto mais de R$ 104 mil com pagamento dessas pessoas, aluguel de carros e pagamento de combustíveis.
“Subsistem indícios robustos e provas de movimentação paralela de recursos financeiros de campanha com amplo uso da estrutura partidária, sob presidência do Representado. O desequilíbrio na disputa é notório na medida em que idêntica estrutura, aqui chamada de “gabinete paralelo”, não esteve disponível aos demais players, notadamente os que conduziram sua campanha dentro dos limites impostos pela legislação”, conclui o MP.
O processo tem como relator o juiz Gilberto Lopes Bussiki, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
OUTRO LADO
O advogado Francisco Faiad, que representa Bezerra, disse que as contas de campanha foram aprovadas em 2019 e que “não entende” a insistência do Ministério Público Federal na tese de um “gabinete paralelo”.