O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antonio Borges, ingressou com um agravo interno no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual pede a volta do afastamento de Sérgio Ricardo do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O conselheiro estava afastado desde 2017 e voltou ao cargo em 25 de outubro deste ano por decisão monocrática do ministro Mauro Campbell, do STJ.
A defesa de Sérgio Ricardo alegou que, após mais de 4 anos da medida de afastamento, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) não apresentou nenhuma denúncia ou arquivou o caso, demonstrando suposto “’descaso’ das autoridades constituídas em não acelerar o curso do processo em que tais medidas vigoram.”
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Diante desse argumento, Mauro Campbell atendeu pedido de feito por Sérgio Ricardo e o autorizou a retornar ao cargo.
Porém, o procurador-geral argumenta a complexidade e tamanho do caso processo, que tem mais de 30 mil páginas, divididos em 300 volumes. Além disso, o caso teve os prazos suspensos por pelo menos duas ocasiões, quando o ex-presidente da Assembleia Legislativa José Geraldo Riva apresentou delação que também falava da suposta compra de vaga no Tribunal de Contas do Estado e também quando os prazos foram suspensos em razão da pandemia de covid.
Na petição, o procurador-geral também escreve que os prazos indicados para a instrução processual servem apenas como parâmetro legal, “pois variam conforme as peculiaridades de cada processo”.
“Não se deve desconsiderar que apuração como esta demanda tempo, com a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas. Ademais, a concomitância de processo criminal, pelo mesmo fato, em curso perante a Justiça Federal, ensejou a necessidade de compartilhamento de provas”, sustenta Borges.
Sérgio Ricardo foi afastado por suspeita de ter comprado o cargo, mediante negociação envolvendo o alto escalão do Poder Legislativo, do Poder Executivo e do próprio Tribunal de Contas do Estado. O MP argumenta que, além da gravidade, o contexto fático é complexo e acobertado de modo sofisticado.
“Assim, diante da inexistência dos requisitos necessários e imprescindíveis para o deferimento do efeito suspensivo ao recurso excepcional, o periculum in mora e o fumus boni iuris, consubstanciado na duração razoável do processo diante da sua complexidade e circunstâncias processuais, bem como na ausência de plausibilidade jurídica da pretensão de direito material, não pode prosperar a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial”, afirma.
O MP ainda pede que, caso o ministro Mauro Campbell mantenha a sua decisão, leve o agravo interno para apreciação do colegiado do Superior Tribunal de Justiça.