A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que os responsáveis pelo restaurante Brasido pague a dívida de R$ 617,2 mil de aluguel ao Shopping Estação Cuiabá. O restaurante firmou contrato e locação em setembro de 2021 para 120 meses, mas resolveu anular o contrato em setembro de 2022. A magistrada deu o prazo de 3 dias para o restaurante pagar a dívida. A decisão foi publicada no último dia 21 de julho.
“Diante do exposto, e por preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, RECEBO a petição inicial. Cite-se a parte executada, no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC), efetuar o pagamento do débito, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade em caso de pagamento integral do débito no prazo acima previsto”, decidiu.
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Os advogados do shopping alegaram que, ao encerrar o contrato antes do prazo, os fiadores do Brasido assumiram a responsabilidade previstos no contrato.
“Sustenta que os executados encontram-se inadimplentes com os aluguéis e demais encargos locatícios, gerando um débito que, atualizado até a data da propositura da ação, perfaz o montante de R$ 617.248,35 (seiscentos e dezessete mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos)”, alegaram.
A magistrada ainda apresentou duas opções ao restaurante: se reconhecerem a dívida executada, basta depositar 30% do valor e o restante do valor será parcelado em até 6x. Caso não concordem, que apresentem sua defesa no prazo de 15 dias.
Além disso, explicou que caso não pague em até três dias, o oficial de justiça poderá penhorar os bens. Caso não encontrem os fiadores, os bens deverão ser confiscado para proceder o pagamento.