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Judiciário Domingo, 12 de Janeiro de 2025, 20:00 - A | A

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Esposa de ex-vereador envolvido com o CV tenta recuperar carro apreendido e justiça nega

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido da esposa do ex-vereador Paulo Henrique (MDB), Luany Vieira Masson. Ela alegou que o carro, Jeep Compass, apreendido com o vereador é dela. Os argumentos não convenceram o juiz, a decisão foi publicada nesta quinta-feira, 9.

“A situação se agrava ao se considerar que o bem encontra-se registrado em nome de parente próximo da embargante, também envolvido indiretamente nas investigações, cujo marido apresenta fundadas suspeitas de participação na organização criminosa e na movimentação de valores ilícitos. Com essas considerações, julgo improcedente o pedido em sua integralidade”, decidiu.

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Luany alegou que é proprietária do veículo que está registrado no nome da tia dela, Maria Edinalva Ambrosia Vieira. Ela explicou que não conseguiu fazer um financiamento e teve que registrar o veículo no carro da tia. No processo da compra, Luany usou outro carro, adquirido em 2018, como parte do pagamento.

Apesar das explicações, o magistrado não acatou o pedido e explicou na aquisição do carro ela já estava casada com o ex-vereador.

Além disso, o magistrado identificou que o marido da tia de Luany, Marcio Ambrósio Vieira, também foi alvo da operação contra o esquema do Comando Vermelho.

“Ainda, existem elementos que configuram a prática da lavagem de dinheiro, especialmente quando se utiliza de interpostas pessoas (Polyana Alejandra Villalva, José Marcio Ambrosio Vieira e Maria Edinalva Ambrosio Vieira) para receber valores da corrupção e utilização dessas pessoas para ocultar patrimônio, a exemplo de seu veículo Jeep Compass”, acrescentou o magistrado.

Bezerra disse que apesar de Luany ter pago metade do Jeep com um carro que ela já tinha, não dá para saber se a outra metade foi paga com dinheiro de esquema.

“No caso concreto, embora a embargante tenha apresentado documentos relativos à aquisição do bem, tais provas se mostram insuficientes para demonstrar que os recursos utilizados para tal provêm exclusivamente de sua esfera patrimonial e que não há qualquer relação com os atos criminosos imputados ao réu. Além disso, considerando-se o regime de comunicação de bens entre os cônjuges e as circunstâncias do caso, não restou afastada a presunção de que o bem possa ter sido adquirido com recursos oriundos das atividades criminosas investigadas”, sustentou.

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