A Defensoria Pública de Mato Grosso ingressou com uma ação civil pública (ACP) solicitando indenização no valor de R$ 1 milhão, por danos morais individuais e coletivos, das empresas Verde Transportes Ltda. e Expresso Satélite Norte Ltda., em decorrência da agressão sofrida por Jadilson Luiz Ferreira, 35 anos, portador de deficiência mental, arrastado de dentro de um ônibus no dia 20 de julho, na rodoviária de Sinop (447 km de Cuiabá), por não estar usando máscara.
Imagens gravadas por pessoas que estavam na rodoviária mostram as agressões sofridas por Jadilson, que é conhecido na cidade e estava indo para Cuiabá com sua mãe, Araci Luiza Ferreira, onde ela realizaria uma cirurgia. Jadilson é portador de deficiência física, mental, intelectual e sensorial.
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Por volta das 22h, Jadilson foi arrastado pelas pernas e pelos braços por funcionários das empresas de transporte coletivo intermunicipal, ficando com lesões pelo corpo. Passageiros que estavam na rodoviária registraram a ocorrência, em vídeo. O ônibus estava estacionado na plataforma cinco da rodoviária. A mãe dele já estava dentro do veículo. O vídeo viralizou nas redes sociais, gerando muita revolta e indignação pela violência e falta de respeito com que o passageiro foi tratado.
A Lei 14.019, de 2 de julho de 2020, que trata da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos devido à pandemia de Covid-19, deixa claro que a máscara “será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial”.
Por isso, o defensor público Leandro Torrano, autor da ação, considera que os atos praticados pelas empresas, além de ilícitos, ocasionaram ofensa à honra e à dignidade da vítima e de toda a coletividade das pessoas com deficiência.
“Necessário o ajuizamento da presente ação para se fixar uma indenização hábil a reparar o sofrimento causado e que sirva como medida pedagógica e inibidora de reiteração da infeliz conduta ofensiva”, diz trecho da ACP.
A ação solicita a condenação das empresas ao pagamento de indenização a título de danos morais individuais no valor de R$ 500 mil e à coletividade das pessoas com deficiência também no valor de R$ 500 mil, totalizando R$ 1 milhão, como forma de coibir a reiteração da conduta em todo o território nacional.
“Trata-se de ação civil pública que visa a reparação dos danos sofridos por uma pessoa com deficiência física, mental, intelectual e sensorial e, conjuntamente a ele, de toda uma coletividade de pessoas que se encontram nessa mesma situação jurídica, em virtude dos desprezíveis atos perpetrados por funcionários das empresas requeridas que, sem qualquer razão e justificativa, impediram, de forma violenta, o requerente de embarcar no ônibus por estar sem o uso de máscara, mesmo havendo determinação legal desobrigando as pessoas com deficiência para tanto, além de o arrastarem, o agredirem e o humilharem em público, como amplamente noticiado nos jornais impressos, eletrônicos e televisivos”, diz trecho da ação.