A Justiça Federal reconheceu a ilegalidade da cobrança de taxa de obra após a entrega das chaves e condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por danos morais e restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Federal do Juizado Especial Cível em processo movido por R.S.C., cliente da instituição. A defesa foi patrocinada pela advogada Stephany Quintanilha.
Segundo a sentença, “o pagamento de juros de obra após a emissão de habite-se configura hipótese de cobrança indevida ao consumidor que ofende a boa-fé, pois descumpre a cláusula contratual que prevê a amortização do contrato a partir da conclusão da obra, o que gera o direito à repetição do indébito em dobro”.
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A Caixa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além de restituir o dobro do valor indevidamente pago por sete parcelas, no total de R$ 13.118,22, com correção monetária pelo IPCA-E a partir de cada pagamento.
Essa condenação anterior reforça a tese de que a prática da Caixa de manter a cobrança da taxa de obra mesmo após a entrega do imóvel é recorrente e, segundo especialistas, ilegal. A advogada Stephany Quintanilha destaca que o banco, ciente da irregularidade, aposta no fato de que poucos consumidores buscam o Judiciário para contestar a cobrança.
Recentemente, a advogada passou a defender uma nova cliente, K.E.J., que enfrentou a mesma situação. Ela relata que a mulher foi cobrada por seis parcelas indevidas, entre dezembro de 2023 e junho de 2024. Em ação ajuizada na Justiça Federal, foi pedido o ressarcimento em dobro do valor pago, totalizando R$ 16.579,34, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A advogada destaca que os impactos da cobrança indevida vão além do aspecto financeiro. “Estamos falando de pessoas assalariadas, cuja renda é toda planejada e distribuída com muito cuidado. Para o banco, esse valor pode parecer insignificante, mas para o consumidor significa muito”.
Além disso, a advogada chama a atenção para o impacto desta cobrança indevida no planejamento familiar, uma vez que o banco passa a demorar mais alguns meses para começar a abater o valor do financiamento do total do contrato. Os sonhos não podem se transformar em pesadelos.
Para a jurista, que é especialista nesse tipo de ação, a restituição em dobro é devida porque o banco age com conhecimento da irregularidade e opta, deliberadamente, por manter a cobrança. “É mais lucrativo restituir os poucos que ingressam com ação judicial, do que cessar a cobrança no tempo certo. Sendo assim, é justo que ao menos esses sejam restituídos no dobro do valor pago”, conclui.
A expectativa da defesa é que a Justiça mantenha o entendimento já consolidado na decisão anterior, reconhecendo a ilegalidade da cobrança da taxa de obra após a emissão do habite-se e a entrega das chaves, e imponha nova condenação à Caixa Econômica Federal.
Ela ainda explica que esse tipo de ação reforça a importância do conhecimento e exercício dos direitos do consumidor, especialmente em relações contratuais com grandes instituições financeiras.