A juíza da 60ª Zona Eleitoral de Campo Novo do Parecis/MT acatou o pedido da coligação “É A VEZ DO POVO” e determinou que o atual prefeito e candidato a reeleição Rafael Machado e seu ex-secretário de infraestrutura Marcelo Burgel procedam a imediata remoção de vídeos de publicidade institucional do site da prefeitura de Campo Novo do Parecis e do canal do município no Youtube.
Na representação, a coligação defendeu que os representados, especialmente o prefeito Rafael Machado, vêm utilizando massivamente da máquina pública em favor de suas campanhas, por meio de autopromoção às custas do dinheiro público.
Conforme consta na decisão, a Juíza aduz que “de fato, os vídeos dispostos no sítio da prefeitura configuram a conduta vedada de publicidade institucional de atos, obras e programas, tudo isso independente da quantidade de visualizações”, ressaltou ainda que “O dever de publicidade não pode ser desvirtuado pelo Administrador, independentemente da existência ou não de intuito eleitoral”.
A “medida visa garantir e preservar a igualdade de chances entre os candidatos, uma vez que o uso da máquina pública em favor de campanha causa prejuízos imensuráveis aos demais candidatos e própria a democracia”, ressaltou o advogado da coligação Dr. Michael Graça, do escritório Cyrineu e Silva.
Em caso de descumprimento da decisão, o prefeito e seu ex-secretário deverão pagar multar de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para cada hora de descumprimento.
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