A Panificadora e Confeitaria Pão & Arte conseguiu, por meio de liminar, o restabelecimento de seu fornecimento de energia. A decisão favorável foi proferida pela juíza plantonista Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, na noite do dia 22 de janeiro. A energia havia sido suspensa, segundo apresentou a defesa da panificadora, devido a uma conta de R$ 693 mil, referente a “consumo recuperado” e vários encargos.
A conta venceu em dezembro e foi alvo de uma reclamação por parte da empresa consumidora, cuja resposta não foi apresentada pela concessionária.
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Em sua decisão, a magistrada ponderou que, por se tratar de fatura com débitos passados, a concessionária não tem o direito de suspender o fornecimento de energia, principalmente por se tratar de uma conta com reclamação administrativa pendente.
“É notória a urgência do pedido, vez que o corte no fornecimento de energia elétrica acarreta excessivos prejuízos, já que ela é essencial à atividade desempenhada pela impetrante. Deste modo, o perigo da demora está evidenciado”, fundamentou a juíza.
A decisão da magistrada teve caráter de cumprimento com o prazo de 24 horas, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 20 mil. Além de restabelecer o fornecimento, a magistrada também determinou que a Energisa não realize nova interrupção e exclua a restrição da empresa nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
ROUBO DE ENERGIA
A história, porém, pode não ser bem assim. Fontes da reportagem indicam que a panificadora foi apontada por fraude no consumo de energia elétrica. Em agosto de 2019, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) encontrou um dispositivo eletrônico com chip telefônico instalado num sistema de medição de energia em uma indústria alimentícia. Essa empresa seria a sede da panificadora.
Na época, a Politec explicou que, por meio de ligação ou SMS, os fraudadores abriam o interruptor do medidor, impedindo que a passagem da corrente elétrica para o medidor. Com isso, o aparelho ficava impedido de calcular o consumo de energia. A fraude teria impedido a Energisa de receber cerca de R$ 2 milhões.
POSICIONAMENTO
A Energisa informa que todos os procedimentos de recuperação de consumo são feitos de forma legal e seguindo as normas que regulamentam o setor elétrico. No caso citado pela reportagem, a ligação irregular de energia elétrica, conhecida como “gambiarra” ou “gato”, foi identificada em inspeção feita na unidade, em agosto de 2019, em parceria com a Polícia Civil e peritos da Politec, que resultou na condução de um representante legal do estabelecimento para esclarecimentos.
O processo judicial citado na reportagem está em fase inicial e nesta decisão não foi tratado o mérito do débito da empresa ocasionado pelo furto da energia, mas sim apenas a religação do serviço. Nesta etapa, a Energisa ainda não foi ouvida pela Justiça. Assim que formos solicitados pelos órgãos competentes, todos os argumentos e provas serão apresentados.
Neste caso, a energia furtada e recuperada pela Energisa, é suficiente para abastecer 5.600 residências por 1 mês. Com essa ação, o Governo Estadual conseguiu reaver R$ 200 mil em impostos. A Energisa reitera que o “gato” consiste em crime previsto no código penal, além de gerar risco à segurança das pessoas, prejudicar os consumidores que pagam suas faturas regularmente e proporcionar danos à rede de elétrica, que prejudicam o fornecimento de energia aos clientes vizinhos.