De autoria do senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, o projeto determina que a injúria racial, quando a ofensa é direcionada a uma única pessoa, passa a ser enquadrada pela Lei do Racismo, que considera o insulto a uma coletividade. Pela proposta aprovada, o ato de ofender alguém em razão da raça, cor, etnia e procedência nacional terá uma pena maior, passando de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos de reclusão e multa. Esse enquadramento da injúria racial na Lei de Racismo também torna esse crime inafiançável e imprescritível. Paulo Paim destacou que o projeto vai adequar a legislação atual ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. Em outubro deste ano, os ministros entenderam que o crime de injuria se equipara ao de racismo por manifestar preconceito. Paulo Paim ressaltou que essa proposta é mais um passo para se combater o racismo.
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O que disse a ministra Carmén Lúcia: "Esse crime não é apenas contra a vítima, mas é uma ofensa contra a dignidade do ser humano." E complemento, depois, dizendo que as correntes que prendiam e apertavam os pulsos e os pés do povo negro, com essa mudança estão sendo rompidas. Que as gargalheiras que eram colocadas na garganta do povo negro também sejam rompidas.
O relator, Romário, do PL do Rio de Janeiro, dstacou que a injúria racial atinge a dignidade e a autoestima da vítima e provoca revolta e intolerância. Ele afirmou que o projeto vai permitir a punição efetiva de quem cometer esse crime.
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A transposição do crime de injúria racial trará segurança jurídica no enfretamento da questão, pois retira qualquer dúvida de que o comportamento configura racismo, crime inafiançável e imprescritível. Ademais, o aumento da pena é adequado e razoável, está em harmonia com as demais previstas pela Lei do Racismo e terá a finalidade de desestimular a perpetuação de atos racistas, bem como punir mais severamente eventuais criminosos.
Aprovado pelo Senado, segue para a Câmara dos Deputados o projeto que tipifica a injúria racial como crime de racismo.