A aposentadoria especial é um direito assegurado a todo trabalhador que exerça atividades laborais em condições prejudiciais à saúde. No caso, essas condições podem ser exposição a calor excessivo, ambientes ruidosos e substâncias tóxicas.
Devido à exposição prolongada a esses agentes nocivos, o trabalhador tem o direito de se aposentar mais cedo do que nas condições normais. Isso porque o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) leva em consideração os riscos e os desgastes sofridos durante a carreira profissional.
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Quem tem direito à aposentadoria especial?
Conforme as regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para ter direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar que a atividade laboral foi exercida em condições insalubres, perigosas ou penosas. Isso pode incluir a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, prejudiciais à saúde.
Entre os principais beneficiários dessa aposentadoria, estão os trabalhadores da indústria química, mineradores, metalúrgicos, médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem que atuam com exames de raio-x ou ressonância, por exemplo. Ainda, bombeiros, motoristas de caminhão, ônibus e trator, dentistas, maquinistas, tintureiro, entre outros.
Quais os requisitos para a aposentadoria especial?
Primeiramente, é preciso comprovar que exerceu atividade em ambientes nocivos por no mínimo 15 e no máximo 25 anos, a depender do grau de risco da atividade desempenhada. Além disso, conforme as regras do INSS, é necessário ter entre 55 e 60 anos de idade.
No caso da comprovação laboral, ela deve ser feita pelo empregador através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Além disso, é preciso do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, que pode ser expedido por um médico do trabalho ou por um engenheiro de segurança do trabalho.
Assim, esse benefício previdenciário pode ser solicitado:
● Aos 55 anos de idade, para trabalhadores que atuaram por 15 anos em atividades de mineração subterrânea em frente de produção.
● Aos 58 anos de idade, para trabalhadores que atuaram no mínimo 20 anos em atividades subterrâneas afastadas das frentes de produção.
● Aos 60 anos de idade, para trabalhadores que atuaram ao menos por 25 anos nas demais atividades, com exposição a agentes nocivos.
Como acessar o benefício?
A solicitação do benefício pode ser feita de duas formas, tanto presencial quanto online. Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve reunir toda a documentação exigida e agendar o atendimento para solicitar o benefício. O agendamento pode ser realizado tanto pelo telefone 135 quanto pelo site Meu INSS (meu.inss.gov.br).
De modo mais otimizado, o trabalhador pode solicitar e acompanhar todo o trâmite pelo celular, utilizando o aplicativo Meu INSS. Através dele é possível fazer o cadastro, enviar toda a documentação necessária e aguardar o resultado.
É importante ressaltar que, caso o pedido seja negado pelo INSS, é possível entrar com recurso administrativo ou mesmo por via judicial. Entretanto, é importante, sempre que possível, buscar auxílio de um especialista para orientações mais burocráticas, como cálculos e documentos necessários.