Após a Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anular uma liminar que impedia a CS Mobi de bloquear valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o prefeito Abilio Brunini (PL) afirmou que vai recorrer da decisão. A empresa é responsável pelo estacionamento rotativo em Cuiabá e recebe pagamentos mensais de R$ 1,1 milhão da Prefeitura, que são assegurados pelo fundo federal, conforme o contrato elaborado na gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). Em entrevista nesta quarta-feira, 23 de julho, Abilio afirmou que Emanuel cometeu um crime administrativo.
“Ele pulou o fundo durante o contrato de 30 anos. 30 anos para a CS Mobi, sem passar pela Câmara Municipal, [...] sem parecer da Procuradoria do Município. O que o Emanuel fez, a meu ver, foi um crime administrativo. A Justiça afirma que há uma legalidade no direito da empresa em receber”, disse.
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Abilio tentou suspender os bloqueios, alegando que a medida prejudicaria o pagamento de despesas essenciais, principalmente durante o período de calamidade financeira, encerrado em julho. Na ação movida junto ao TJMT, ele argumentou que a retenção violaria a Constituição, que proíbe vincular receitas tributárias.
Porém, a desembargadora Vandymara Zanolo considerou legal a cláusula que permite o bloqueio, afirmando que o FPM, após repassado, torna-se recurso municipal disponível. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 22. A magistrada destacou que o FPM perde sua natureza tributária após o repasse e que a garantia recai sobre créditos do município, não configurando ilegalidade.
Com o fim do decreto de calamidade, o TJMT entendeu que não há risco imediato às finanças públicas, revogando a liminar e garantindo à CS Mobi o direito de cobrar os valores. O contrato, assinado em 2022, inclui obras como a construção do Mercado Municipal Miguel Sutil e revitalização de calçadas, em troca da gestão do estacionamento rotativo. Inicialmente, o FUNGEP era a garantia, mas um aditivo posterior substituiu-o pelo FPM.
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