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Política Terça-feira, 25 de Outubro de 2022, 11:01 - A | A

Terça-feira, 25 de Outubro de 2022, 11h:01 - A | A

LEI SECA

Venda e distribuição de bebidas alcoólicas estão proibidas em 15 cidades de MT

Ao determinar a proibição, os juízes eleitorais destacam que a medida é necessária para manter a ordem no dia de votação

Rafael Machado

Repórter | Estadão Mato Grosso

Quinze municípios de Mato Grosso estarão proibidos de vender e distribuir bebidas alcoólicas no dia do segundo turno das eleições para presidente, no domingo, 30 de outubro. A medida foi adotada pelos juízes das zonas eleitorais de cada região.

Até o momento, os municípios que terão a “Lei Seca” são: Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Campinápolis, Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte, São José do Xingu, Alto Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antônio, São Félix do Araguaia, Vila Rica, Santa Terezinha, Santa Cruz do Xingu e Rondonópolis.

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Ao determinar a proibição, os juízes eleitorais destacam que a medida é necessária para manter a ordem nos locais de votação e para que o processo de votação ocorra com tranquilidade.

Em Nova Xavantina, Novo São Joaquim e Campinápolis, além de proibir a venda e distribuição, também está vedado servir, ingerir ou portar bebida alcoólica a partir das 23h do dia 29, sábado, até 19h do domingo.

A comercialização, distribuição e ingestão de bebidas alcoólicas estão proibidos em bares, restaurantes, supermercados, distribuidoras, hotéis e estabelecimentos congêneres das cidades de Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte, São José do Xingu a partir da 0h de sábado até 18h de domingo.

Quem vender, comercializar ou distribuir bebidas à base de álcool em Alto Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antônio e São Félix do Araguaia pode responder pelo crime de desobediência e ter os produtos apreendidos. A proibição começa às 6h e segue até as 18h de domingo. A mesma proibição também ocorrerá em Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu.

Em Rondonópolis, os juízes eleitorais Maria das Graças Gomes da Costa e Wanderlei José dos Reis, também proibiram a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas pelos estabelecimentos comerciais da cidade entre 0h e 17h de domingo.

Ao determinar a vedação, os magistrados destacaram que a ingestão de bebidas alcoólicas pode causar efeito inebriante.

“[…] com limitação e abalos nas ações fisiológicas, nervosas, musculares e mecânicas do indivíduo, podendo resultar em condutas que afetem nocivamente o processo eleitoral”, diz trecho da portaria.

Além disso, eles reforçam que a medida é para evitar a compra, aliciamento de eleitores com oferta de bebida alcoólica e prevenir a prática de crimes de embriaguez ao volante no dia da eleição.

O descumprimento da ordem pode levar ao fechamento do estabelecimento e aplicação de multa de R$ 5 mil.

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