O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Ciro José de Andrade Arapiraca, negou o pedido da Polícia Federal (PF) para instaurar um inquérito policial contra o prefeito de Sinop, Roberto Dorner (PL). A PF alega o uso do prédio da Prefeitura para anunciar apoio de aliados à sua pré-candidatura à reeleição e por notas lançadas em seu próprio nome, quando deveria constar a Prefeitura Municipal. O relator acompanhou a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). A decisão é desta terça-feira, 16.
“Ocorre que, como bem assinalado pela Douta PRE (ID 18627115), o vídeo colacionado aos autos trata do discurso de um pretenso pré-candidato a vereador, sem que, ao menos, estejamos em período eleitoral; assim, a ausência do termo pré-candidato no texto penal (que aduz a "partido ou organização de caráter político") faz com que os citados artigos do Código Penal não se apliquem ao caso”, pontuou.
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Já em relação às notas fiscais de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), Arapiraca apontou que a prática não possui nenhuma natureza eleitoral, assim como também não afeta e nem causa interesse federal, devendo ser tratado na Justiça Estadual.