O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei nº 12.977, de 25 de julho de 2025, que autoriza as forças de segurança do Estado a realizarem a desocupação imediata de áreas invadidas ou ocupadas clandestinamente, tanto em imóveis públicos quanto privados, rurais ou urbanos, sem a necessidade de decisão judicial, dentro do prazo de até 24 horas. Confira lei.
De autoria do deputado estadual e líder do governo na Assembleia Legislativa, Dilmar Dal Bosco (União Brasil), a norma permite a aplicação de medida de segurança pública administrativa para resguardar, manter ou reintegrar a posse ao legítimo proprietário ou possuidor do bem, em casos de turbação ou esbulho possessório.
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A lei considera como invasão a entrada ou permanência em imóveis, públicos ou privados, sem permissão, seja de forma individual ou coletiva. Já ocupação clandestina é definida como a realizada à revelia da legislação vigente, ainda que sob alegação de reivindicação de direitos.
Nos casos de desocupação, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) será responsável por notificar os ocupantes de forma extrajudicial e promover a retirada em até 24 horas. Caso não haja pacificidade por parte dos invasores, todas as medidas de segurança pública consideradas legítimas poderão ser adotadas.
A lei exclui dos programas sociais estaduais as pessoas identificadas como invasoras de imóveis, como forma de medida pedagógica para desencorajar novas ocupações ilegais.
A norma também resguarda exceções relacionadas a processos conduzidos pelo INTERMAT ou INCRA, nos casos de imóveis rurais improdutivos inseridos em ações de reforma agrária devidamente reconhecidas.
Por fim, a legislação afirma possuir “caráter de tolerância zero” em relação às invasões, em defesa do direito constitucional à propriedade. A Lei nº 12.977 já está em vigor.