A Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom) se posicionou contra a nomeação da nova controladora-geral do município de Cuiabá, Mariana Cristina Ribeiro dos Santos, alegando que a advogada não é servidora de carreira da CGM.
Na manhã desta segunda-feira (08), o prefeito da capital Emanuel Pinheiro (MDB) disse que a escolha para o cargo é de confiança e que Mariana possui currículo e especializações na área para ocupar o cargo de procuradora e que a escolha foi técnica.
- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)
- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)
“Outros auditores que lhe antecederam não tiveram esse problema, o Marcus Brito, Carlos Roberto da Costa (Nezinho), e nunca fui questionado aí veio o Wanderson Arruda e todos realizaram um grande trabalho e agora vem a ex-secretária de gestão, Mariana. Inclusive outras gestões nunca teve isso”, disse o prefeito.
Leonardo Luiz Artuzi, presidente da Audicom falou que a nomeação de Mariana vai contra as constituições federal e estadual, assim como decisões do Tribunal de Justiça do Estado e também do Supremo Tribunal Federal (STF), que alega que a função fica prejudicada quando o agente possui vínculo com o prefeito.
Partindo desse pressuposto, Leonardo estuda uma medida judicial para que Mariana seja destituída do cargo, pois na visão do presidente do sindicato, a nomeação traz riscos para as prerrogativas de controle interno de Cuiabá.
Outra crítica de Artuzi é quanto a uma suposta informação que Emanuel teria escolhido Mariana, que não é servidora de carreira, após alguns controladores possivelmente terem vazados dados políticos do gestor para adversários na última eleição.
"Essas insinuações de um suposto “vazamento” de informações durante a campanha eleitoral nos traz certa estranheza, pois após a aprovação da Lei de Acesso à Informação, com exceções de dados pessoais, todas as informações do ente público são públicas. Os controladores internos não podem deixar de cumprir a legislação, em nome dos princípios constitucionais que regem a administração pública, entre os quais o da publicidade", detalhou Leonardo.