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Polícia Domingo, 07 de Novembro de 2021, 17:47 - A | A

Domingo, 07 de Novembro de 2021, 17h:47 - A | A

CASO ISADORA

Menina “desaparecida" há mais de 100 dias é encontrada

Isadora estava em companhia dos avós paternos. Uma viatura da PRF faz a escolta do veículo até Cuiabá

Tarley Carvalho

Editor-adjunto

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) acaba de localizar a menina Isadora, de 8 anos, desaparecida há 112 dias, quando foi enviada a São Paulo para passar as férias com o pai e acabou não sendo devolvida à mãe. A criança estava em companhia dos avós paternos, Air Praeiro e Lilian Almeida, em uma rodovia federal próximo à cidade de Coxim, Mato Grosso do Sul. A família está sendo escoltada por uma viatura da PRF até Cuiabá. As informações são da assessoria de imprensa da mãe da criança, Marina Pedroso Ardevino.

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A previsão é que a família chegue a Cuiabá por volta das 23h, onde será recepcionada por autoridades na região do Sinuelo.

A criança é filha do advogado João Vitor Almeida Praeiro Alves, que a pegou em julho para passar férias. Alegando que a menina sofria maus-tratos no seio familiar, o advogado não a devolveu mais. A mãe da criança então acionou a Justiça, cuja decisão de devolução da criança foi descumprida pela família paterna.

No dia 19 de outubro, o juiz da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, Luís Fernando Voto Kirche, concedeu a guarda ao avô paterno da criança, o defensor público Air Praeiro. A decisão revoltou a mãe, que acionou a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o magistrado. Em suas alegações, ela reclamou da demora do magistrado e classificou suas decisões como ineficazes. Marina ainda alegou que as decisões do magistrado não priorizam a proteção integral da criança e o melhor interesse, expondo a menor em risco de vida.

Na última sexta-feira, 5 de novembro, a desembargadora da Primeira Câmara de Direito Privado, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, concedeu liminar favorável ao pedido da mãe e devolveu à ela a guarda da criança.

Ao analisar o caso, a desembargadora - que relata a ação - chancelou a alegação da mae de que a liminar de Kirche foi expedida sem realização de qualquer tipo de avaliação técnica. Além disso, a magistrada também ressaltou que a guarda da criança era compartilhada entre os dois e que, no começo do ano, João Vitor descumpriu o acordo e não devolveu a menina, o que levou a mãe a acionar a Justiça, sendo necessário o cumprimento de busca e apreensão para que a criança retornasse ao convívio da família materna.

Nilza Maria também pontuou que é visível o alto grau de animosidade existente entre os pais de Isadora, mas ressaltou que o descumprimento de ordens judiciais vem sendo praticado pelo pai, o classificando como perigoso para o desenvolvimento da criança.

"O genitor, se mostra alheio e ignora todas as decisões, ao passo que havendo a determinação de busca e apreensão reluta em entregar a criança que se encontra desaparecida. Neste passo, além de constar a infante no Cadastro de Desaparecidos, se verifica que o genitor é um perigo/risco para o desenvolvimento da criança diante das atitudes tomadas até agora, e não se sabe quais outras pode tomar para atingir seus interesses egoísticos", pontuou a desembargadora.

Pôssas determinou a devolução da criança no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de desobediência.

Matéria concluída às 18h32

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