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Opinião Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 08:27 - A | A

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JULIANA FAVALESSA

Transação Tributária em Mato Grosso: A Chave para Desatar Nós Fiscais e Impulsionar Negócios

Juliana Favalessa*

A complexa teia tributária brasileira historicamente coloca Fisco e contribuintes em lados opostos de uma queda de braço desgastante. Em Mato Grosso, essa realidade, marcada por obrigações intrincadas e um peso fiscal considerável, encontra um novo horizonte com a ascensão da transação tributária, um instrumento que promete substituir a desconfiança pelo diálogo e a rigidez pela negociação.

Esqueça a lógica dos programas de Refis, aquelas soluções paliativas que, embora populares, acabam por criar um ciclo vicioso, muitas vezes beneficiando quem posterga suas obrigações e fomentando uma cultura de inadimplência planejada. A transação tributária rompe com esse paradigma. Não se trata de uma anistia temporária, mas de um canal permanente, uma mesa de negociação onde as particularidades de cada caso podem ser ouvidas e consideradas.

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Ao abraçar a transação, Mato Grosso demonstra visão estratégica e alinhamento com práticas modernas de administração fiscal. É um reconhecimento maduro de que a capacidade de pagamento não é uniforme e que insistir em modelos engessados pode significar a perda de créditos e, pior, o fechamento de portas de empresas viáveis. A transação vai além da mera recuperação de dívidas, ela busca entender a realidade econômica por trás dos números.

No dinâmico cenário mato-grossense, impulsionado pelo agronegócio mas diverso em seus desafios, essa abordagem personalizada ganha contornos ainda mais relevantes. Pequenas e médias empresas, muitas vezes asfixiadas por regras padronizadas e inatingíveis dos Refis tradicionais, encontram na transação uma possibilidade real de regularização, uma chance de renegociar seus débitos em condições que não comprometam sua sobrevivência e crescimento.

Para o contribuinte, representa a oportunidade de sair da irregularidade de forma sustentável.

Para advogados e contadores, a transação abre um novo campo de atuação estratégica. Em vez de se limitarem a aderir a programas pré-formatados, esses profissionais podem atuar ativamente na construção de soluções customizadas para seus clientes, negociando condições que reflitam a capacidade contributiva e o histórico do contribuinte, agregando valor ao processo de regularização fiscal.

Os benefícios se estendem à própria administração pública. A transação tem o potencial de reduzir drasticamente o volume de processos no contencioso administrativo e judicial, litígios que se arrastam por anos, consumindo tempo e recursos preciosos de ambas as partes.

Contudo, o êxito desta ferramenta não é automático. A experiência acumulada em outras esferas federativas e na União oferece um roteiro valioso. Onde a transação foi implementada com seriedade e critérios claros, os resultados são positivos: contribuintes encontram fôlego para honrar seus compromissos, o Estado recupera ativos e diminui a litigiosidade, e o ambiente de negócios como um todo se torna mais saudável e previsível.

Em um momento de discussões sobre reforma tributária, focado em simplificação e eficiência, a transação se encaixa perfeitamente. Ela representa um passo além da mentalidade dos Refis, apontando para um futuro onde a relação fiscal é pautada pela razoabilidade e pela busca de soluções conjuntas.

Superar a cultura do "esperar pelo próximo Refis" é, talvez, o maior desafio.

Exige não apenas a solidez das normas, mas uma mudança de mentalidade, tanto por parte do Fisco quanto dos contribuintes e seus representantes.

É preciso enxergar a transação não como uma benesse passageira, mas como a consolidação de um novo pacto fiscal.

A transação tributária em Mato Grosso é, portanto, muito mais do que uma ferramenta de arrecadação. É um convite à construção de uma relação mais madura e produtiva entre o Estado e quem produz, investe e gera empregos. Implementada com critério e visão de futuro, ela tem o poder de destravar o potencial econômico do estado, criando um ciclo virtuoso de regularidade fiscal, segurança jurídica e prosperidade compartilhada.

 

*Juliana Favalessa Sampaio é advogada especialista em direito tributário.

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