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Judiciário Terça-feira, 18 de Outubro de 2022, 12:06 - A | A

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MULTA POR COMPARTILHAR

TRE acolhe nova jurisprudência do TSE de combate a fake news

Agora, se não for possível identificar o autor de um conteúdo, a pessoa que compartilhou a informação falsa poderá ser responsabilizada

Tarley Carvalho

Editor-adjunto

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) manteve a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-candidato a prefeito de Matupá, Geraldo Gezoni (PSB), por compartilhamento de fake news em grupo de WhatsApp. A decisão foi acolhida por unanimidade durante julgamento realizado nesta manhã de terça-feira, 18 de outubro, e acompanhou o novo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação ao anonimato da autoria desses tipos de conteúdo.

Esta nova jurisprudência, como explicaram os magistrados, tem por objetivo reforçar o combate às fake news durante o período eleitoral. Agora, se não for possível identificar o autor de um conteúdo, a pessoa que compartilhou a informação falsa poderá ser responsabilizada.

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“Então, o TSE entende agora que a questão do anonimato, que é a grande questão em tese pela aplicação ou não da multa, diz que o anonimato é em cima da mensagem veiculada, não somente em relação ao usuário que replica o seu teor. Isso acontece porque em grupos de WhatsApp é comum as pessoas reproduzirem aquilo que recebem sem averiguar a informação de origem e a jurisprudência anterior dava liberdade para que todo mundo pudesse compartilhar fake news por aí. E é o que acontece, né?! Todo mundo recebe uma enxurrada de fake news e parece que não há responsabilidade de ninguém”, explicou o procurador eleitoral Erich Raphael Masson.

O relator do caso, juiz Eustáquio Neto, fez comentários no mesmo sentido e orientou pela rejeição do recurso e manutenção da decisão de primeiro grau.

A defesa do político, patrocinada pela advogada Raniele Souza Maciel, alegou que a decisão deveria ser reformada porque o candidato não era o autor do vídeo e nem de seu compartilhamento no grupo. Além disso, a advogada ainda alegou não se tratar de fake news, uma vez que ele apresentava informações referentes a um processo por improbidade administrativa contra um grupo de pessoas, entre elas seu adversário e vencedor da disputa, Bruno Mena.

Ao fazer a defesa, a advogada pontuou o entendimento anterior do TSE acerca do anonimato da mensagem. Ela destacou que era possível identificar o autor do envio da mensagem, que não havia sido o candidato. A jurista ainda pontuou que seu cliente não deveria responder pela ação porque somente estava no grupo no qual a mensagem foi veiculada e que não há provas de que ele tenha visto seu conteúdo.

Apesar dos argumentos, a tese foi rechaçada e a decisão mantida.

O novo entendimento do TSE cerca o compartilhamento de fake news. A tendência é que ele norteie os casos semelhantes, mas não é possível afirmar que as decisões serão sempre neste sentido, uma vez que cada caso tem suas particularidades analisadas, além de depender do entendimento de cada magistrado.

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