O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão do trâmite do processo que julga Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Afismat), contra Assembleia Legislativa e o Governo do Estado.
A ação questiona a constitucionalidade dos artigos 1º, 2º, e 3º da Lei Complementar Estadual nº 654/2020, que majorou a alíquota da contribuição previdenciária e ampliou a base contributiva.
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A Lei foi aprovada e sancionada em fevereiro deste ano. O projeto prevê o aumento da alíquota da contribuição previdenciária de 11% para 14%, seguindo os moldes da reforma nacional já implantada. “Em obediência à ordem de sobrestamento emanada do STF, e considerando que se questiona nestes autos exatamente a constitucionalidade dos arts. 1º, 2º e 3º da Lei Complementar Estadual nº654/2020, que majorou a alíquota da contribuição previdenciária, ampliou a base contributiva, entre outras providências, suspendo o trâmite deste processo, de acordo com o que prescreve o art. 1.035, §5º, do CPC, até o julgamento do ARE nº 8.75.958/GO”, diz trecho da decisão.
A medida foi aprovada para auxiliar o Estado a custear o déficit do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato (RPPS), gerido pelo Mato Grosso Previdência, que chegou ao valor de R$ 1,3 bilhão apenas em 2019.
Conforme o Governo, o desconto incidirá sobre toda a remuneração dos servidores ativos do Poder Executivo, e sobre parte dos proventos dos inativos. Com a nova regra, os inativos que recebem até o valor R$ 3 mil estão isentos do pagamento da contribuição previdenciária.
Ainda de acordo com Executivo Estadual, os aposentados que recebem mais que R$ 3 mil terão a isenção da alíquota sobre o valor de um salário mínimo, que equivale a R$ 1.045, e terão o desconto sobre o restante da remuneração.
Outro ponto previsto na nova Lei é que o Estado, por intermédio do Conselho de Previdência, tem até 31 de julho de 2020 para apresentar e implementar plano de custeio com o objetivo de equacionar o déficit atuarial do RPPS.