A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou a decisão que condenou o tenente-coronel Marcos Paccola a quatro anos e meio de prisão por falsidade ideológica e inserção de dados falsos no sistema da Polícia Militar. A pena foi reduzida em seis meses, por atenuante de confissão, ficando a sentença final de quatro anos de reclusão em regime inicialmente aberto. O julgamento foi realizado na tarde desta terça-feira, 26 de setembro, e a decisão foi unânime.
O caso foi relatado pelo desembargador Marcos Machado e contou com a participação dos desembargadores Orlando Perri e Paulo da Cunha.
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No mesmo julgamento, os desembargadores também reformaram a sentença do 2º tenente PM Cleber de Souza Ferreira. Ele havia sido condenado a dois anos de reclusão por falsidade ideológica, sendo absolvido da acusação de inserir dados falsos no sistema da PM. Com a reforma da decisão, a sentença foi fixada em 1 ano e 4 meses de reclusão em regime aberto.
Os magistrados também acolheram o pedido do Ministério Público do Estado (MP-MT) para enviar cópia de todo o processo à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) para analisar o possível encaminhamento ao Conselho Militar, que funciona na 11ª Vara Criminal de Cuiabá. Militares condenados a mais de dois anos podem enfrentar um novo julgamento na Justiça Militar e perder a patente.
A defesa dos dois militares foi patrocinada pelo advogado Ricardo da Silva Monteiro. Ele pediu aos desembargadores para não acolher o pedido do MP, mas o requerimento foi rejeitado pelo relator.
“Análise dessa matéria, de perda de posto da patente por condenação criminal com trânsito em julgado superior a dois anos, compete à Turma de Câmaras Criminais mediante representação do procurador, mas a representação de perda do posto da patente pode ser formulada pela Procuradoria quando o oficial da Polícia Militar for condenado por sentença condenatória na Justiça Comum ou Militar à pena privativa superior a dois anos. Em suma, justifica-se claramente a remessa dessas cópias pelo Tribunal de Justiça, após o trânsito em julgado para assegurar a atuação funcional cabível ao Ministério Público em relação à representação ou não da perda da patente”, recomendou o relator.
O advogado também havia pedido para a Corte anular a condenação de Paccola pelo crime de inserção de dados falsos no sistema da PM e atenuar a pena referente à falsidade ideológica por causa de sua confissão.
Sobre a inserção de dados, Monteiro defendeu que Paccola era militar lotado no Poder Judiciário e que, portanto, não era funcionário autorizado a inserir informações no sistema. Isso porque o artigo 313-A do Código Penal cita os termos “funcionário autorizado” ao tipificar o crime.
A alegação, porém, não convenceu o relator do processo. Machado citou que, mesmo com Paccola lotado no Poder Judiciário, ele tinha login de acesso ao sistema, o que comprova sua autorização.
Já em relação a Cleber, o advogado pediu para manter sua absolvição em relação à acusação de inserção de dados falsos no sistema. O militar foi absolvido em primeira instância, mas o Ministério Público do Estado (MP-MT) recorreu, pedindo a reforma da sentença e reconhecendo sua condenação.
Os desembargadores acolheram a alegação do advogado. Ele destacou que Cleber estava preso na época em que o crime foi cometido e, portanto, não havia como praticá-lo.
O CASO
Os dois militares foram alvos da Operação Coverage, terceira etapa da Operação Mercenários, que investigou um grupo de extermínio em Cuiabá e Várzea Grande, entre 2015 e 2016.
Eles foram acusados de usar de seus cargos para dar suporte a esses criminosos e alterar os registros das armas de fogo, com falsificação documental e inserção de dados falsos na Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio da Polícia Militar.
Paccola havia sido condenado pela 11ª Vara Criminal de Cuiabá a 4 anos de prisão em regime aberto pelos mesmos crimes. Porém, o MP recorreu na própria Vara, comandada pelo juiz Marcos Faleiros, que aumentou a pena para 4 anos e meio.
Com a decisão desta terça, Paccola volta à sentença original.