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Judiciário Sexta-feira, 24 de Dezembro de 2021, 16:12 - A | A

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TRETA DAS RÁDIOS, SEM FIM

TJ derruba liminar que garantia retorno da Jovem Pan Cuiabá

Juiz plantonista havia permitido o retorno das operações na tarde de quarta-feira, 22 de dezembro

Gabriel Soares

Editor-Chefe | Estadão Mato Grosso

O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Pedro Sakamoto, concedeu mandado de segurança à Rádio Industrial de Várzea Grande e determinou a devolução dos equipamentos utilizados para difusão dos sinais das rádios Jovem Pan Cuiabá e Nativa FM, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão foi juntada ao sistema na noite de quinta-feira, 23 de dezembro, mas é assinada com data do dia anterior (22).

As rádios estão fora do ar desde o dia 16, por decisão da juíza Olinda Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, em ação na qual a Rádio Industrial acusa o grupo PHD Publicidade, que firmou contrato de arrendamento com a Rádio Industrial, de operar em discordância com as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além de quebra de confiança e suposta inadimplência. As supostas irregularidades poderiam levar à cassação da concessão das frequências pela Anatel.

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Na tarde de quarta-feira (22), o grupo PHD havia conseguido ordem judicial para a devolução dos equipamentos e restabelecimento do sinal, com aval do Poder Judiciário para uso da força policial se necessário fosse. No entanto, o desembargador Pedro Sakamoto emitiu nova decisão horas depois revertendo a situação, atendendo ao mandado de segurança pedido pela Rádio Industrial.

Em sua decisão, Sakamoto diz que a Rádio Industrial comprovou nos autos que o Grupo PHD não estava realizando a manutenção dos equipamentos da forma devida, o que levou as rádios a operarem em discordância com as normas da Anatel. O desembargador diz ainda que a Rádio Industrial demonstrou boa-fé ao apresentar caução de R$ 672 mil para garantir o pagamento da multa rescisória do contrato.

“Diante do exposto, e sem mais delongas, presentes os pressupostos necessários para a sua concessão, defiro a liminar almejada, tão somente para suspender os efeitos do ato coator, até o julgamento do agravo interno interposto [...], determinando que a empresa P.H.D. Publicidade e Eventos Eireli – ME efetue a devolução de todos os equipamentos inerentes ao contrato, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, determinou.

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