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Judiciário Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021, 11:08 - A | A

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JULGAMENTO CONTINUA

STF tem três votos contra vinculação da RGA à inflação

Relator do caso citou que a Súmula 42 já proíbe atrelar reajustes de servidores a índices federais

Gabriel Soares

Editor-Chefe | Estadão Mato Grosso

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionaram pela inconstitucionalidade de lei estadual que vincula a Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos estaduais ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é usado para medir a inflação (variação de preços) para famílias que recebem até cinco salários mínimos. O tema está sendo julgado no plenário virtual da Suprema Corte e ainda faltam votos de 7 ministros.

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Relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski apontou que é inconstitucional a vinculação de reajustes de servidores estaduais ou municipais a um índice federal de correção monetária. Tal conclusão já havia sido explicitada na Súmula Vinculante nº 42, que apontava afronta à autonomia dos Estados e Municípios para definirem os reajustes de seus servidores.

“Como se vê, é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária, por afrontarem a autonomia dos entes subnacionais para concederem os reajustes aos seus servidores”, explicitou Lewandowski.

O mesmo posicionamento foi defendido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou risco de lesão grave à capacidade de organização das Prefeituras e Estados. A PGR apontou ainda que a pretensão de criar um reajuste automático atrelado ao INPC, independente de uma lei elaborada pelo Poder Executivo é inconstitucional, pois desrespeita o princípio da divisão do poder.

“Predefinição de parâmetros de reajuste remuneratório de servidores estaduais, ademais, cria expectativas que não necessariamente podem ser atendidas, em face da cambiante realidade econômica e financeira do ente federado. Isso causa desgaste no ambiente organizacional e inquietação social, uma vez que os servidores passam a alimentar a expectativa de que seus vencimentos serão reajustados de forma quase automática, segundo parâmetros definidos por ente federal, a despeito das conveniências e possibilidades da administração local e do próprio interesse público da sociedade daquele ente federado”, sustentou a PGR.

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Lewandowski acolheu o posicionamento da PGR como um dos fundamentos de seu voto e determinou que a lei seja declarada inconstitucional. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

A ação foi proposta pela PGR em 2016, durante a gestão do ex-governador Pedro Taques (PSDB), que enfrentou problemas para pagar a revisão salarial dos servidores públicos estaduais e precisou parcelar a RGA de 2017. Já a revisão de 2018, no valor de 2%, só foi paga aos servidores estaduais neste ano de 2021.

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