A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar duas leis mato-grossenses que limitam o ingresso de mulheres na Polícia Militar (PM) e no Corpo de Bombeiros Militar (CBM), por meio de concursos públicos. A Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) afirma que as duas leis complementares (529 e 530), ambas de 2014, não têm fundamentação legal e que sustentam a discriminação contra as mulheres. A ação foi assinada pela procuradora-geral Elizeta Maria de Paiva Ramos, na última quarta-feira, 11.
Na ação, a procuradora-geral pede que o STF torne os artigos 27 (LC 529) e 28 (LC 530) inconstitucionais. Os dois artigos tratam da porcentagem destinada às mulheres nos concursos públicos.
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“[...] Suspender os efeitos da interpretação das expressões remanescentes dos mencionados dispositivos que admita a restrição, ainda que parcial, à participação de mulheres nos concursos públicos para as corporações militares, sendo-lhes assegurado o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames, livremente e em igualdade de condições com candidatos homens”, diz denúncia.
Para argumentar a ação, a PGR explica que as reservas de 20% das vagas dos concursos da Polícia Militar e a reserva de 10% no Corpo de Bombeiro para as mulheres causam uma ilusão de inclusão, pois as mulheres são excluídas das maiorias dos cargos disponíveis nas corporações.
A ação também deixa claro que não está pedindo para que os números das reservas para mulheres aumentem, e sim que ambos os sexos (feminino e masculino) possam concorrer com igualdade.
O relator da ação será o ministro Ricardo Zanin.
Além de Mato Grosso, a PGR também ingressou com a ação em outros 13 estados, sendo eles:
Amazonas
Ceará
Goiás
Maranhão
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Piauí
Rio de Janeiro
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
Tocantins