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Judiciário Segunda-feira, 21 de Julho de 2025, 06:40 - A | A

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INCONSTITUCIONAL

PGR questiona no STF emenda que limita criação de novas unidades de conservação em MT

Artigos da Constituição de MT violam competência da União, diz procurador-geral

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet Branco, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contestando artigos da Constituição do Estado de Mato Grosso. Gonet Branco destacou os parágrafos 3º e 4º do art. 263, que tratam sobre áreas de preservação. O documento foi enviador ao Supremo Tribunal Federal (STF) em junho.

“O Procurador-Geral da República requer, cumprido o rito processual próprio, que se confirme a medida liminar e se julgue, em definitivo, procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade dos §§ 3º e 4º do art. 263 da Constituição do Estado de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional n. 119/2024, por violação dos arts. 24, VI, § 1º, e 225, caput e § 1º, III, da Constituição”, propôs.

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Esses pontos foram acrescentados pela Emenda Constitucional n. 119, de dezembro de 2024, e criam novos requisitos para a criação de novas unidades de conservação de domínio público em espaços que podem ser propriedades privadas.

Paulo Gonet Branco afirmou os dois parágrafos ferem a competência da União, por ditar normas gerais sobre a propriedade privada, além de ferir princípios constitucionais sobre o direito ao meio ambiente.

“A atuação dos Poderes Públicos na tutela ambiental há de ser coordenada, pautando-se a atribuição de cada um pela predominância de interesses. No âmbito da competência legislativa concorrente, cabe à União o estabelecimento de normas gerais que busquem padronização nacional, que podem ser complementadas pelos Estados, para atender a interesses regionais, e pelos Municípios, diante da necessidade de regular temas de interesse local (art. 30, I e II, da Constituição)”, sustentou.

O procurador-geral argumenta que é necessária realização de estudos técnicos prévios para a criação de unidades de conservação pelo Poder Público, com dimensões, limites e outros dados exigidos pela lei n. 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). 

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