O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, manteve a condenação contra o médico credenciado junto ao Detran, Manoel Loureiro Neto, e o ex-coordenador do setor de habilitação do Detran/MT, João Yukuyoshe Shimada. A decisão é do último dia 26 de novembro.
De acordo com informações do processo, eles foram condenados em abril de 2020 a perda da função pública (exonerados), tiveram os direitos políticos suspensos por 3 anos, estão proibidos de contratar com o Poder Público também por 3 anos, e terão que pagar uma multa referente a um salário recebido por Shimada (com correção monetária e juros). Eles são réus num processo que apura fraudes na emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Nos recursos que foram ingressados pelos condenados, em linhas gerais, alegam a prescrição dos autos – ou o fim do tempo hábil concedido pela legislação para se buscar um Direito -, e a análise de memoriais finais (os últimos argumentos antes da sentença do juiz).
O juiz, porém, analisou não haver nenhuma ilegalidade na decisão que condenou os prestadores de serviços do Poder Público. “Ocorre que, conforme se extrai do decisum verberado, não há qualquer das hipóteses condicionadoras previstas [...] posto que o referido ato judicial não se mostra obscuro, contraditório, omisso e nem mesmo apresenta erro material”, explicou o magistrado.
Bruno D’Oliveira Marques também lembrou que os memoriais finais já foram analisados. “A matéria trazida nos memoriais foi analisada por este Juízo para prolação da sentença meritória, não havendo qualquer prejuízo ao requerido”.
O CASO
Segundo os autos, os proprietários da autoescola “Hobby” eram responsáveis pela “elaboração” do processo de requisição da CNH. Na sequência, o então estagiário D.R.N. inseria dados falsos no sistema do Detran. Já o médico Manoel Loureiro Neto. preenchia o sistema da habilitação com informações inexistentes de exames médicos. Por fim, o ex-coordenador do setor de habilitação do Detran/MT, João Yukuyoshe Shimada., “plantava” a habilitação por meio de alterações no prontuário do órgão.
“Resta evidenciado de modo claro a participação dos requeridos supracitados no esquema de emissão irregular de carteira de habilitação, conduta essa que atenta contra os princípios da legalidade e moralidade, além de violar os deveres de honestidade e lealdade às instituições”, concluiu o juiz em sua decisão de abril de 2020.
Ainda há a possibilidade de interposição de recursos em instâncias superiores da Justiça.