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Judiciário Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022, 09:53 - A | A

Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022, 09h:53 - A | A

CRIME ELEITORAL

Justiça manda prefeito apagar vídeo em que promete sortear carro em apoio a Bolsonaro

Em vídeo, prefeito prometeu rifar uma Fiat Strada nova caso o município tenha o maior percentual de votos em Bolsonaro

Rafael Machado

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral plantonista, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, determinou que o prefeito de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti (PSD), retire do ar o vídeo em que anuncia a realização do sorteio de um carro em apoio à reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na decisão, o magistrado ainda solicitou que o prefeito pare imediatamente a ação e deixe de promovê-la, além de não realizar qualquer outra proposta semelhante, sob pena de multa de R$ 100 mil. Ele ainda determinou que Carlos se retrate e informe o cancelamento do sorteio nos mesmos canais utilizados para a divulgação.

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A Procuradoria Regional Eleitoral apresentou uma representação eleitoral contra o prefeito.

No documento, a procuradoria comentou que Carlos Capeletti realizou propaganda irregular ao anunciar o sorteio de um carro para estimular os eleitores do município a votar em Bolsonaro no segundo turno da eleição.

O órgão ainda cobrou que a Justiça Eleitoral adotasse o “poder de polícia” com objetivo de “fazer cessar, imediatamente, de forma preventiva ou repressiva, condutas ilícitas que coloquem em risco o princípio da isonomia entre os concorrentes ao pleito eleitoral”.

Ao determinar a retirada do conteúdo do ar, o magistrado destacou que o vídeo configura prática ilegal de propaganda eleitoral com oferecimento de vantagem a eleitores, consistentes em entrega de prêmio através de sorteio.

“Conforme se depreende da leitura dos preceitos normativos supracitados, a propaganda eleitoral evidencia prática ilegal a ser combatida imediatamente pela Justiça Eleitoral através do exercício do Poder de Polícia e com fundamento no poder de cautela (art. 297 do CPC), sobretudo, porquanto presente a probabilidade do direito invocado, ante a flagrante inobservância da legislação na situação apontada acima, bem como ante o perigo de dano, que também se afigura presente, tendo em vista que há prejuízo emergente ao processo eleitoral”, diz trecho da decisão.

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