A juíza Stella Maris Lacerda Vieira, da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, negou pedido liminar para obrigar a Empresa Mato-grossense de Pesquisa Assistência e Extensão Rural (Empaer) a readmitir 6 funcionários. Os trabalhadores foram demitidos após 10 anos de trânsito em julgado de uma decisão que tornou nulo os contratos de trabalhos, já que foram contratados entre 1990 e 1993, por processo seletivo e não concurso público.
Os trabalhadores tentam anular uma decisão que transitou em julgado em 2008, mas que só foi cumprida neste ano. Ao longo do processo, que iniciou em 1997, as partes interessadas não teriam sido notificadas e, por isso, alegam que a decisão é nula. A decisão atacada determinou a demissão de todos os servidores contratados por processo seletivo e a realização de concurso público para preenchimento das vagas.
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Ao analisar o pedido, a juíza sustentou que os trabalhadores não conseguiram comprovar a urgência que justificasse uma decisão liminar.
"Em análise perfunctória dos autos, a qual é cabível neste momento processual, não vislumbro prova inequívoca suficiente, nem tão pouco a probabilidade do direito, no que se refere a necessidade de formação de litisconsórcio passivo dos ex-empregados, conforme disciplina o art. 114 do CPC", diz a decisão.
Apesar de ter transitado em julgado em 2008, a decisão só foi cumprida neste ano após a notificação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Ao todo, 62 servidores foram demitidos por 'justa causa', já que seus contratos seriam nulos.