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Judiciário Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021, 09:54 - A | A

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PRODUTOS QUÍMICOS

Juíza autoriza recuperação de empresas de VG que devem mais de R$ 7 milhões

Felipe Leonel

Repórter | Estadão Mato Grosso

A juíza Silvia Renata Anffe Souza, da 4ª Vara Cível de Várzea Grande, autorizou a recuperação judicial das empresas Universal Química e Excelência Comércio, após o plano de recuperação ser aprovado por 100% dos credores. A única divergência por parte dos credores foi em relação à decisão da juíza de criar subclasses de credores.

No entanto, a juíza entendeu que o tratamento diferenciado entre os credores não é proibido pela lei 11.101/2005, que criou a recuperação judicial de empresas.

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Consta na decisão ainda trecho de um enunciado da I Jornada de Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal, no qual aponta que "o plano de recuperação judicial deve prever tratamento igualitário para os membros da mesma classe de credores que possuem interesses homogêneos”.

"A criação de subclasses de credores não fere o princípio da pars conditio creditorum, dado que não existem óbices legais para que o plano preveja tratamento diferenciado entre conjunto de credores de uma mesma classe, tal como ocorreu no presente processo de recuperação judicial", argumentou a magistrada.

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Fundadas em 2000 e 2003, as empresas têm dívidas de R$ 7,4 milhões. Elas pertencem aos mesmos donos, Valdimeire Conceição Venturin e Clovis Venturin, e atuam na área de fabricação de produtos de limpeza e polimento, comércio de produtos químicos e petroquímicos, atividades de limpeza e transporte de produtos perigosos. As áreas de atuações das empresas constam na página da Receita Federal.

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