O juiz eleitoral Cristiano dos Santos Fialho, da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, reconheceu o uso da máquina pública a favor do candidato Luiz Binotti (PSD), que busca a reeleição no município. Em duas sentenças proferidas nesta sexta-feira (13), o magistrado determina que o atual prefeito se abstenha das práticas, sob pena de multa de R$ 100 mil para cada um dos casos.
No primeiro caso, foi constatado que o secretário de Obras Gerson Odair Franke utilizou de seu posto de chefia para convocar servidores municipais para participarem de uma passeata em favor de Binotti. A convocação teria sido feita por meio do grupo de WhatsApp da Secretaria de Obras e incluiu um pedido para que os servidores “saíssem mais cedo” do trabalho.
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“O representado Gerson Odair Franke, secretário de obras, durante o horário de expediente, no grupo de conversas denominado “Secretaria de obras”, utilizando do cargo de chefia, convida/convoca os funcionários da secretaria de obras do Município a “fazer um esforço” e “parar um pouco antes” os trabalhos para irem participar de caminhada em apoio ao candidato a reeleição Luiz Binotti”, narra o juiz na decisão.
Diante dos fatos, o juiz concluiu que houve “uso efetivo do aparato estatal” em favor da campanha de Binotti, o que coloca em risco a igualdade de chances de competição entre os candidatos. Por isso, atendeu ao pedido formulado pela coligação “Gente Que Faz”, encabeçada pelo candidato Miguel Vaz (Cidadania) e determinou que o atual prefeito pare de fazer esses atos, sob pena de multa de R$ 100 mil.
RESTAURANTE POPULAR - No segundo caso, Binotti também foi obrigado a parar de usar a máquina pública a seu favor após a empresa CEIA Refeições Coletivas Ltda, que venceu a licitação para fornecer refeições ao ‘Restaurante do Trabalhador’, realizar um evento chamado ‘almoço teste’ para divulgar os pratos que seriam oferecidos. Os pratos ainda foram dispostos de modo a formar a frase ‘LRV Capital do Agronegócio’.
A licitação para retomada dos serviços no restaurante popular foi concluída no dia 20 de outubro, em meio ao processo eleitoral. Por isso, o magistrado concluiu que a divulgação do evento tende a desequilibrar o pleito eleitoral e determinou a imediata suspensão de qualquer ato de divulgação, sob pena de multa de R$ 100 mil.