O juiz Onivaldo Budny, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, indeferiu o pedido da Fundação de Apoio a Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico de Mato Grosso para receber R$ 2 milhões do Governo do Estado. A empresa foi contratada em 2011 para a realização do 'MT Preparatório', na gestão do ex-governador Silval Barbosa.
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O valor inicial do contrato foi de R$ 15,2 milhões, valor este já pago. Ocorre que, durante a execução do trabalho, foi feito um aditivo de R$ 4,489 milhões. Porém, desse valor, o Governo do Estado deixou de pagar duas parcelas de R$ 748,2 mil, totalizando R$ 1,496 milhão, chegando aos R$ 2 mi com a correção monetária e juros.
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Já o Governo de MT alegou que em 2015 houve uma Tomada de Contas Especial, no qual foi apontado um prejuízo de mais de R$ 32 milhões no contrato firmado entre a Fundetec e a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia de MT (Secitec). O relatório da Tomada de Contas Especial apontou erros graves na execução do contrato.
Apesar de reconhecer as notas fiscais em que constam os débitos, o juiz lembrou também que não se pode esquecer a existência do trabalho técnico instaurado pela Secitec em que "resultou na identificação de robustas e gravíssimas irregularidades na execução do contrato [...] constando pagamentos de valores superiores ao contratado".
Diante dos apontamentos feitos pela Tomada de Contas, o juiz entendeu que o exercício da ampla defesa e do contraditório por parte do Estado revelou inconsistência no objeto da ação, colocando em xeque a credibilidade da dívida cobrada. O juiz declarou a ação monitória extinta e determinou que a empresa pague as custas do processo e dos honorários advocatícios, estabelecidos em 5% do valor da ação. O pagamento, entretanto, fica suspenso por 5 anos em virtude da concessão da gratuidade da justiça.