Dollar R$ 5,50 Euro R$ 6,38
Dollar R$ 5,50 Euro R$ 6,38

Judiciário Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025, 16:58 - A | A

Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025, 16h:58 - A | A

CONDUTA INDEVIDA

Juiz nega anulação de PAD contra ex-militar com mais de 12 denúncias de importunação

Juiz entendeu que defesa foi notificada e seguiu todos os trâmites legais

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada da Justiça Militar, negou o pedido para anular um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o ex-militar R.A.D. Ele processou o Estado de Mato Grosso após ter sido demitido por cometer atos obscenos dentro de um veículo. A decisão foi publicada no último 29 de julho.

“Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo os pedidos formulados por R. A. D., improcedentes tendo em vista a regularidade formal e material do Conselho de Disciplina, instaurado por meio da Portaria nº 09/CD/CORREGPM/2020, de 05 de junho de 2020”, decidiu.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

Além disso, o ex-militar foi condenado a pagar R$ 2 mil de honorários advocatícios e custos processuais.

O ex-soldado alegou que a defesa só foi notificada sobre a audiência da principal testemunha um dia antes do fim do prazo para a manifestação, com isso diz que houve cerceamento de defesa.  

“Ademais, alega fragilidade e inconsistência das provas; ausência de diligências essenciais; e violação dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e presunção de inocência”, alegou.

Nos autos, consta que o veículo do ex-militar recebeu mais de 12 denúncias, desde 2014, por ato obsceno, importunação ofensiva ao pudor e estupro tentado.

O magistrado explicou que o pedido não deveria prosperar, pois o advogado foi notificado de todo o andamento do processo e foi a própria defesa que pediu a redesignação da oitiva, que foi acatada. Mas o advogado não compareceu.

“Consta dos autos notificação via e-mail ao advogado, no dia 16/11/2022, dois dias antes da audiência de oitiva da testemunha B. (ID. Nº 196395833, p. 24), sendo que o defensor acusou ciência no dia anterior ao ato (17/11/2022), via WhatsApp, sem opor qualquer impedimento (ID. Nº 196395820, p. 64)”, sustento. 

search