O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada da Justiça Militar, negou o pedido para anular um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o ex-militar R.A.D. Ele processou o Estado de Mato Grosso após ter sido demitido por cometer atos obscenos dentro de um veículo. A decisão foi publicada no último 29 de julho.
“Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo os pedidos formulados por R. A. D., improcedentes tendo em vista a regularidade formal e material do Conselho de Disciplina, instaurado por meio da Portaria nº 09/CD/CORREGPM/2020, de 05 de junho de 2020”, decidiu.
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Além disso, o ex-militar foi condenado a pagar R$ 2 mil de honorários advocatícios e custos processuais.
O ex-soldado alegou que a defesa só foi notificada sobre a audiência da principal testemunha um dia antes do fim do prazo para a manifestação, com isso diz que houve cerceamento de defesa.
“Ademais, alega fragilidade e inconsistência das provas; ausência de diligências essenciais; e violação dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e presunção de inocência”, alegou.
Nos autos, consta que o veículo do ex-militar recebeu mais de 12 denúncias, desde 2014, por ato obsceno, importunação ofensiva ao pudor e estupro tentado.
O magistrado explicou que o pedido não deveria prosperar, pois o advogado foi notificado de todo o andamento do processo e foi a própria defesa que pediu a redesignação da oitiva, que foi acatada. Mas o advogado não compareceu.
“Consta dos autos notificação via e-mail ao advogado, no dia 16/11/2022, dois dias antes da audiência de oitiva da testemunha B. (ID. Nº 196395833, p. 24), sendo que o defensor acusou ciência no dia anterior ao ato (17/11/2022), via WhatsApp, sem opor qualquer impedimento (ID. Nº 196395820, p. 64)”, sustento.