O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da Justiça Federal em Mato Grosso, extinguiu sem julgamento de mérito um mandado de segurança pleiteado pela Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Mato Grosso (OAB-MT), que tentava garantir a retomada das visitas de advogados nos presídios de Mato Grosso. O serviço foi interrompido pela greve dos policiais penais. A decisão é do dia 17 de dezembro.
Conforme o juiz, a OAB-MT não arrolou corretamente a unidade coatora em sua ação, o que impede a análise do mérito. A Ordem ingressou colocou no polo passivo o Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Penitenciário (Sindspen-MT). Acontece que, segundo o juiz, o Sindspen não se equipara a uma autoridade com poder público.
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“Destarte, é imperioso reafirmar que, no caso em apreço, a legitimidade passiva ad causam não pode ser atribuída à parte impetrada nominada na exordial, visto que esta não possui atribuição funcional para a prática do ato que se busca”, diz trecho da decisão.
Conforme o magistrado, a legislação é categórica em afirmar que não é possível prosseguir com a análise da ação sem o arrolamento correto das partes.
“O interesse processual e a legitimidade de parte configuram condições da ação sem as quais o processo não se instaura nem se desenvolve validamente. Quando a parte interessada não preenche algumas destas condições, a solução inexorável é a extinção do processo sem resolução do mérito”.
SOBRE A GREVE - Os policiais penais deflagraram greve na última quarta-feira, 15 de dezembro, em meio a um impasse sobre o aumento salarial. A categoria alega que recebe os menores salários da Segurança Pública e pede equiparação às demais forças policiais. Para isso, seria preciso quase dobrar o salário. Atualmente, o salário inicial de um policial penal é R$ 3,1 mil, enquanto um policial civil recém-concursado recebe R$ 5,6 mil e um PM recebe R$ 4,8 mil.
Informações preliminares apontam que o governo chegou a propor um aumento de 15%, além da Revisão Geral Anual (RGA) de 7%, dias antes da deflagração da greve. Contudo, o governador Mauro Mendes afirma que não autorizou a apresentação dessa proposta e nem reconhece seu conteúdo.