O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal, condenou o ex-defensor-geral, André Luiz Pietro, a 10 anos de prisão. Ele foi condenado por crime de peculato após desviar R$ 180 mil da Defensoria Pública do Estado (DPMT). A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 1º de agosto.
“Em sendo aplicável ao caso a regra prevista no art. 71 do Código Penal, à vista da existência concreta da prática de sete crimes, os quais tiveram suas penas individualmente dosadas em patamares idênticos, aplico uma delas aumentada em 2/3 (dois terços), ficando o réu André Luiz Pietro condenado à pena de 10 (dez) anos de reclusão e ao pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa, correspondentes a 1/30 do salário-mínimo vigente à data dos fatos”, decidiu.
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Apesar disso, o magistrado concedeu que o ex-defensor responda ao processo em liberdade até o trânsito em julgado.
Ele foi réu do caso conhecido como “farra das passagens”. Foi identificado que o fretamento de aeronaves era superfaturado e também outras que não ocorreram em contrato com a empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda.
O caso ocorreu em 2011, quando a empresa venceu uma licitação para prestar serviços de fretamento de aeronaves para atender as demandas do órgão. As investigações iniciaram após identificação do prejuízo de R$ 220 mil, com superfaturamentos de 104 horas de voo em avião bimotor e 30 horas de avião monomotor, resultando em um prejuízo de R$ 196,9 mil. Além de mais R$ 35,7 mil pagos sem justificativa.
André foi apontado como figura central do esquema por utilizar, frequentemente, o fretamento aéreo superfaturados e também porque ele mesmo que liberava os pagamentos.
“Além disso, a denúncia indica que André Prieto assinou todas as Comunicações Internas (C.I.'s) e autorizou os pagamentos correspondentes, apontando indícios de que, desde o início de sua gestão como Defensor Público Geral, ele teria centralizado processos de aquisição de bens e serviços de maior valor em seu gabinete, enquanto os de menor valor seguiam trâmites normais”, sustentou.