O juiz Silvio Mendonça Ribeiro Filho, da 1ª Vara de Barra do Bugres, vai multar a Energisa Mato Grosso em R$ 1 mil por dia caso não retire postes de iluminação elétrica instalados dentro da faixa de domínio da Rodovia MT-246. A concessionária que administra a rodovia Via Brasil MT 246 entrou com a ação e alegou que as estruturas estão implantadas em desconformidade com a legislação estadual. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 12 de junho.
“Assim, majoro a multa cominatória para o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a partir da intimação, por dia de descumprimento, limitada ao montante máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fundamento nos arts. 536 e 537 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas, inclusive de natureza atípica, a serem avaliadas oportunamente, caso persista o descumprimento”, decidiu.
- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)
- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)
Foram anexadas fotos no processo que comprovam que a proximidade dos postes em relação à pista de rolamento, gerando risco à segurança.
“Risco este que configura o perigo de dano, sobretudo diante do tráfego de veículos pesados e da possibilidade de acidentes”, alegou.
Em resposta, a Energisa informou que só poderá retirar a estrutura apenas entre julho e setembro. Entretanto, o magistrado contou que o prazo é muito grande e que há métodos alternativos para que os postes fossem retirados, fazendo com que o prazo pudesse ser menor.
Com isso, Ribeiro Filho deferiu a tutela de urgência solicitado pela Via Brasil MT 246 e havia dado o prazo de 10 dias para a Energisa retirar os postes. Porém, o pedido não foi atendido e com isso, em nova decisão, o magistrado aumentou a multa de R$ 500 para R$ 1.000.