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Judiciário Quarta-feira, 22 de Dezembro de 2021, 10:58 - A | A

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FORA DO AR

Empresa de ex-governador estaria impedindo retorno da Jovem Pan Cuiabá, diz defesa

Passados cinco dias da ordem judicial que determinou devolução dos equipamentos, a rádio continua desligada

Gabriel Soares

Editor-Chefe | Estadão Mato Grosso

Passados cinco dias da decisão judicial que permitiu o restabelecimento da transmissão da Rádio Jovem Pan Cuiabá, os ouvintes ainda escutam apenas chiados quando sintonizam na 93.3 FM. Em petição anexada ao processo na terça-feira, 21 de dezembro, o grupo PHD Publicidade afirma que o grupo Futurista de Comunicação estaria dificultando o cumprimento da ordem judicial para devolução dos equipamentos de transmissão e restabelecimento do contrato de arrendamento das rádios Jovem Pan e Nativa FM.

A ordem foi dada pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, do Tribunal de Justiça (TJMT), na última sexta-feira (17). A magistrada derrubou uma decisão de primeira instância que havia permitido a retirada dos equipamentos e mandou que os oficiais de Justiça devolvessem os transmissores para que as rádios voltassem a funcionar imediatamente. Até o momento, isso não aconteceu.

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Em petição protocolada na terça, o grupo PHD Publicidade pede que a Justiça expeça uma nova ordem, permitindo até mesmo o arrombamento e o uso de força policial para que os sinais das duas rádios sejam restabelecidos. Eles alegam que o grupo Futurista de Comunicação, do ex-senador e ex-governador Júlio Campos (DEM), estaria criando entraves ao cumprimento da ordem expedida pela desembargadora Antônia Gonçalves.

No documento, a defesa do grupo PHD afirma que transmissores e outros equipamentos foram retirados da torre de transmissão da Rádio Nativa FM, localizada no bairro Jardim dos Estados, em Várzea Grande. Afirma ainda que os funcionários do grupo Futurista estariam impedindo o acesso ao local onde deveriam estar os equipamentos de transmissão da Rádio Jovem Pan Cuiabá, onde também funciona a televisão TBO.

“Ao desligar ou retirar das estações de transmissão de sinal de rádio equipamentos indispensáveis ao seu funcionamento, a parte autora não faz outra coisa que não criar embaraços ao cumprimento da decisão que ordenou a observância do contrato firmado entre as partes”, diz trecho da petição.

Diante disso, o grupo PHD afirma que o comportamento da outra parte é contraditório, já que alegam que a suspensão do funcionamento da rádio era necessária para evitar a perda da concessão do direito de radiodifusão, mas a interrupção das transmissões também pode levar à perda da outorga, conforme estabelecido no art. 64 do Código Brasileiro de Telecomunicações.

ENTENDA O CASO

O Grupo Futurista move processo contra o Grupo PHD desde setembro deste ano, na tentativa de romper o contrato de arrendamento. A Futurista alega uma série de descumprimentos no contrato, além da falta de manutenção dos equipamentos, que teriam passado a operar em desconformidade com as normas da Anatel e poderiam levar à perda da concessão do direito de radiodifusão.

Já o grupo PHD afirma que a outra parte estaria impedindo há tempos a manutenção correta dos equipamentos, dificultando o acesso ao prédio onde estão os transmissores.

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