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Judiciário Sexta-feira, 24 de Dezembro de 2021, 14:01 - A | A

Sexta-feira, 24 de Dezembro de 2021, 14h:01 - A | A

DESRESPEITO À JUSTIÇA

Desembargador manda prender policiais penais que mantiverem greve em MT

Na decisão, Pedro Sakamoto destaca que a diretoria do Sindspen tem agido intencionalmente para driblar o cumprimento das ordens judiciais

Gabriel Soares

Editor-Chefe | Estadão Mato Grosso

O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou nesta sexta-feira (24) a prisão dos policiais penais que mantiverem a greve ilegal deflagrada há cerca de nove dias. Na decisão, ele afirma que o Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Penitenciário (Sindspen-MT) já tem ciência das ordens judiciais para que retornem ao trabalho e estaria dificultando o cumprimento da intimação judicial. Por isso, decidiu endurecer as punições aos grevistas.

Sakamoto manteve todas as medidas já proferidas pela Justiça Estadual até o momento, como a multa diária de R$ 200 mil e o afastamento do presidente do Sindspen, e elencou novas sanções aos grevistas.

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Além de permitir a prisão dos policiais penais que mantiverem a greve, o desembargador determinou o corte nos salários dos servidores que não comparecerem ao trabalho e a aplicação de multa de 10 salários mínimos (cerca de R$ 11 mil) aos servidores que trabalham em unidades prisionais onde houver o descumprimento dos deveres inerentes à função dos policiais penais, como a recusa de recebimento de novos presos e a visitação de advogados.

Sakamoto ainda determinou o uso da força policial para assegurar o cumprimento de todas as medidas decretadas pela Justiça até o momento. Também autorizou o governo a utilizar policiais militares e civis para realizar as funções dos policiais penais enquanto persistir a paralização.

Na decisão, o desembargador cita que o Sindspen tem informado os servidores grevistas por meio do seu site e, inclusive, citou entrevista recente do presidente do sindicato, Amaury Neves, dizendo que sabia da decisão mas ainda não tinha sido notificado e, por isso, manteria a greve dos policias penais.

“Fica claro, portanto, que o SINDSPEN tem, sim, ciência de que esta Corte Estadual determinou o imediato encerramento do movimento paredista, e que os representantes legais da referida agremiação estão apenas driblando a sua intimação formal para depois alegarem que não poderiam sofrer as medidas coercitivas e sancionatórias já fixadas para o caso de descumprimento de tal determinação, por desconhecerem seu conteúdo. Chicana das mais conhecidas na prática forense, e que tem por objetivo tão somente frustrar a efetividade das decisões do Poder Judiciário”, disse o desembargador.

Sakamoto ainda afirmou que a situação do sistema penitenciário estadual se agrava a cada dia de greve dos policiais penais e há risco de “um verdadeiro caos” em Mato Grosso, como a fuga de presos e atos de violência, devido à “obstinação do Sindspen e dos servidores grevistas”.

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