O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Pedro Sakamoto, determinou o bloqueio de contas do Sindicato dos Servidores Penitenciários (Sindspen/MT) e dos seus dirigentes. O valor do bloqueio é por dia de descumprimento, R$ 200 mil para o sindicato e R$ 50 mil para os dirigentes, com data base a partir do dia 23 de dezembro.
A multa é válida para os 15 membros da diretoria do sindicato. Considerando que o desembargador avalia que o dia que tiveram ciência da decisão foi dia 23, o valor da multa individual é de R$ 200 mil. Ou seja, só a multa para a diretoria, acumulada, é de R$ 3 milhões. Já a multa para a pessoa jurídica do sindicato é de R$ 800 mil.
A decisão foi proferida na noite desse domingo (26) e atende pedido feito pelo Governo do Estado, que aponta as dificuldades impostas pelos dirigentes do sindicato para evitar a intimação judicial e, por consequência, o cumprimento da decisão que declarou o movimento ilegal, proferida no dia 17, dois dias após a deflagração da greve.
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Em sua decisão, o desembargador Pedro Sakamoto argumenta que o próprio presidente do Sindspen, Amaury Neves, já declarou ter ciência da decisão, já que reconhece em entrevistas que tem conhecimento da decisão que determinou o encerramento da greve e retorno imediato ao trabalho, além da multa diária em caso de descumprimento.
“Nesse contexto, fica claro que as medidas de constrição patrimonial já determinadas não podem ficar sujeitas à boa vontade de seus destinatários, e que este Tribunal de Justiça deve se valer dos meios disponíveis para assegurar a autoridade de suas decisões”, diz a decisão.
Os policiais penais estão em greve desde o dia 15. A categoria alega que recebe os menores salários da Segurança Pública e pede equiparação às demais forças policiais. Para isso, seria preciso quase dobrar o salário. Atualmente, o salário inicial de um policial penal é R$ 3,1 mil, enquanto um policial civil recém-concursado recebe R$ 5,6 mil e um PM recebe R$ 4,8 mil.