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Judiciário Terça-feira, 28 de Setembro de 2021, 10:32 - A | A

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CLIENTES REVOLTADOS

Após morte de trabalhador, Energisa terá que dar escolta para seus funcionários

Segundo o Ministério Público, há relatos de ameaças, assédio, agressões físicas e até de uma morte

Assessoria | MPT

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve, no dia 21 de setembro, uma liminar em face da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., em razão da exposição de eletricistas a riscos de violência por parte de consumidores insatisfeitos. Há relatos de ameaças, assédio, agressões físicas e até de uma morte.

Na ação, o MPT cita que a concessionária ainda descumpriu lei estadual que vedava, pelo prazo de 90 dias, o corte de energia de pessoas inadimplentes durante a pandemia, contribuindo, ao sujeitar seus empregados a realizar o serviço, para inflar a animosidade dos consumidores. Ou seja, a empresa atuou em sentido contrário aos deveres de prevenção e precaução. “(...) o ilícito cometido pela ré [Energisa] não apenas afronta a lei estadual e o consumidor, mas cria um risco desnecessário ao trabalhador”, pontua o MPT.

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De acordo com o órgão, a violência física sofrida em razão do trabalho constitui acidente de trabalho e, por esse motivo, precisa ser devidamente registrada, inclusive com emissão de comunicação de acidente de trabalho (CAT), a fim de que sejam apuradas as causas e avaliadas as maneiras de reduzir os riscos. Na prática, foi constatado que a empresa não leva a questão em consideração em sua gestão de segurança.

O MPT também menciona casos noticiados pela imprensa de clientes, alguns armados ou portando galão de gasolina, revoltados com o corte, fiscalização das ligações elétricas clandestinas ou demora no religamento da energia. Em um desses casos, ocorrido em Cuiabá, o trabalhador foi mantido em cárcere privado e impedido de sair da residência por um morador que teria a energia cortada.

Outro caso amplamente divulgado foi o da morte de um trabalhador em Paranaíta. Ele estava executando o religamento da rede elétrica em uma propriedade rural quando levou um tiro de um agricultor, enraivecido com o corte realizado na manhã daquele mesmo dia. O MPT observa que até mesmo a obrigação de trabalhar sob supervisão, nos termos das normas trabalhistas — que exigem ao menos o trabalho em duplas para atividades em serviços de energia elétrica e trabalho em altura —, não vem sendo respeitada pela empresa. “O trabalhador assassinado em Mato Grosso e o trabalhador vítima de cárcere privado igualmente estavam laborando sozinhos, o que facilita a investida dos agressores”, salienta o órgão.

Em manifestação dirigida ao MPT, a empresa alegou que os atos de violência seriam uma questão de segurança pública e que não haveria “como prever, e nem sequer imaginar, que algum consumidor com a energia de sua residência cortada por inadimplemento teria a atitude de assassinar de forma premeditada um trabalhador”. Para o MPT, no entanto, a declaração é um reconhecimento da omissão da Energisa em adotar providências para reduzir riscos de agressão contra trabalhadores.

“A ré [Energisa] fala como se fosse um evento inédito na empresa, e não um risco conhecido. Na realidade, já houve diversos casos noticiadas na imprensa de violência física praticada contra trabalhadores que laboram no setor de distribuição de energia elétrica, inclusive em outros estados. Sem falar nas situações diárias de xingamentos e ameaças que são, ou deveriam ser, de conhecimento da empresa. (...) O eletricista não foi ameaçado, agredido ou morto por alguma desavença pessoal, por assalto ou outra questão alheia ao trabalho. O eletricista sofreu violência em razão do trabalho realizado’, afirma o MPT. “Não se pode tolerar que a morte ou a agressão sejam um destino aceitável da atividade de eletricista”, acrescenta.

A concessionaria deverá adotar as seguintes medidas: registrar os acidentes e incidentes envolvendo atos de violência praticados por consumidores contra trabalhadores e analisar as suas causas, propondo medidas para reduzir os riscos de novos atos de violência ocupacional; realizar reunião extraordinária da CIPA [Comissão Interna de Prevenção de Acidentes] quando houver acidente grave ou fatal envolvendo atos de violência praticados por consumidores contra trabalhadores; elaborar, no prazo de 30 dias, programa de prevenção de atos de violência praticados por consumidores contra trabalhadores e implementar as medidas nele indicadas, devendo acompanhar a sua eficácia periodicamente e fazer as adaptações que se mostrarem necessárias. A multa pelo descumprimento de cada obrigação é de R$ 25 mil.

“Sua defesa evidencia que a empresa não cuidou de elaborar uma política de ação para prevenção de acidentes do tipo noticiado nestes autos, mas tem tomado uma atitude evasiva que a coloca como alheia aos riscos do seu próprio negócio e diante de sua omissão expõe seus empregados a riscos não calculados, os quais podem prejudicar sua integridade física e saúde mental. Fere, assim, seu dever de garantir a segurança de seus empregados no local de trabalho”, aponta trecho da decisão.

Cabe à Energisa definir as medidas mais efetivas para reduzir os riscos de violência, podendo providenciar canais de registros de casos de xingamentos, ameaças e agressões de consumidores; fazer levantamento dos riscos envolvidos; mapear os locais com mais ocorrências; alertar trabalhadores sobre áreas ou consumidores com histórico de violência; disponibilizar meios de comunicação eficientes para auxílio ou resgate; e promover campanhas em TV aberta e na internet para sensibilizar os consumidores acerca das consequências nefastas da violência na vida e na família desses empregados. Também podem ser previstas medidas para suporte ao trabalhador vítima de agressões físicas e verbais, a exemplo de acompanhamento psicológico, além de outras ações que podem ser testadas e ter sua efetividade acompanhada e avaliada periodicamente, com aprimoramento constante.

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