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Geral Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025, 16:47 - A | A

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AMAMENTAÇÃO

A importância do salário-maternidade para o direito das mães e a saúde dos filhos

Benefício previdenciário garante renda à segurada durante o afastamento do trabalho para se dedicar aos cuidados com o bebê

Assessoria de Imprensa

Comemorado nesta sexta-feira (1º), o Dia Mundial da Amamentação tem como objetivo reforçar a importância do aleitamento materno para a saúde da mãe e do bebê. A data também é uma oportunidade para destacar como direitos fundamentais das mães, como o acesso ao salário-maternidade, são essenciais para viabilizar essa prática.

Esse benefício do INSS tem um importante valor social, pois garante a renda necessária para que a segurada se afaste do trabalho e se dedique aos cuidados com o filho. Esse apoio financeiro é o que permite à mãe exercer seu direito à amamentação com tranquilidade, fortalecendo a saúde da criança nos primeiros meses de vida.

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Um apoio importante para quem usufruiu do direito, como Kaena Sabino, de 44 anos. Para ela, o salário-maternidade foi essencial, não apenas como apoio financeiro, mas também por proporcionar um início de vida mais tranquilo com o bebê. “Poder ficar em casa nesses primeiros meses, sem me preocupar com o dinheiro, foi fundamental. Consegui amamentar e me recuperar do parto com mais calma.

O salário-maternidade me proporcionou segurança nesse período. Fiz a solicitação pelo Meu INSS e recebi o benefício dentro do prazo, sem dificuldades”, relata Kaena, que é contribuinte individual.

Quem tem direito

O salário-maternidade, pago pelo INSS, tem duração de 120 dias e pode ser solicitado até 28 dias antes do parto, caso a gestante precise se afastar antecipadamente do trabalho.

Em 2025, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorreu uma mudança significativa: a publicação da Instrução Normativa nº 188/2025 que eliminou a carência exigida para as trabalhadoras autônomas, facultativas, microempreendedoras (MEI) e seguradas especiais. Para as mulheres com vínculo empregatício (CLT), a regra não mudou.

O pagamento é efetuado diretamente pelo INSS, exceto nos casos em que a requerente é segurada empregada, quando a empresa é responsável pelo repasse — com exceção das situações de adoção e das trabalhadoras domésticas, que também ficam a cargo do INSS.

Outras situações que dão direito ao benefício

- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: direito para crianças com até 12 anos de idade.
- Aborto não criminoso (espontâneo ou previsto em lei): a segurada tem direito a 14 dias de repouso remunerado.
- Natimorto: o benefício é devido quando o bebê falece no útero ou durante o parto.

Como solicitar?

- Site ou aplicativo Meu INSS
- Central Telefônica 135: atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Documentação necessária:
- Documento de identificação (RG, CPF, CNH, CTPS ou CIN);
- Certidão de nascimento, certidão de natimorto ou termo de guarda para fins de adoção ou adoção transitada e julgada;
- Atestado médico se o afastamento ocorrer antes do parto (até 28 dias);
- Comprovante de contribuição (carnê, guia MEI, GPS, etc.);
- Procuração ou termo de representação legal, se for o caso.

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