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Eleições 2020 Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020, 11:55 - A | A

Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020, 11h:55 - A | A

MULTA DE R$ 115 MIL

Taques terá direito de resposta em propaganda de Leitão por informações inverídicas

Rafael Machado

O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Armando Biancardini Candia, julgou procedente o pedido do candidato ao Senado Pedro Taques (Solidariedade) e suspendeu em definitivo a veiculação de propagandas eleitorais do também candidato Nilson Leitão (PSDB) no rádio em que cita que o ex-governador estaria com o registro de candidatura impugnado.

Foi concedido a Taques o direito de resposta de 23 minutos pelas inserções veiculadas durante quatro dias. Além disso, o tucano foi multado em R$ 5 mil por cada exibição do programa, somando os valores daria R$ 115 mil.  

Pedro apresentou uma representação contra seu adversário e ex-aliado político e a coligação dele "Mato Grosso por inteiro". O ex-governador alega que na propaganda eleitoral gratuita de Leitão, veiculada no rádio entre os dias 06 e 07 de novembro, foi noticiado que sua candidatura havia sido impugnada e, por isso, os votos seriam considerados nulos.

Ele destaca que a mensagem "induz a acreditar que o Representante estaria fora da disputa eleitoral, o que seria sabidamente inverídico, pois o Representante interpôs o competente recurso perante o Colendo TSE".

O pedido de Taques foi acatado pela Justiça Eleitoral, que determinou que a coligação se abstenha de veicular novamente a propaganda sob pena de multa de R$ 5 mil por inserção e foi concedido o direito de resposta pelo tempo de cinco minutos e 30 segundos.

Após a decisão, o candidato informou que a propaganda continuou a ser vinculada nos dias 08 e 09.  Por isso, pediu novamente direito de resposta e aplicação de multa.

Na decisão proferida nesta sexta (12), o juiz destaca que Leitão e sua coligação apresentaram justificativas alegando que se houve descumprimento das decisões a responsabilidade deveria ser imputada às emissoras de rádio, pois apresentaram requerimento de suspensão das propagandas.  

"Entendimento que não coadunamos, razão pela qual indefiro os pedidos trazidos aos autos por essa última petição anexada", destaca o magistrado que ressaltou que mesmo comprovado tal fato não afasta a responsabilidade acerca da divulgação em descumprimento da decisão liminar.

"Registro que cabe sim sanção às emissoras de rádio nos moldes do que prevê o artigo 36 da Resolução 23.608/2019,[...] Porém, ao meu entendimento, em outro oportuno momento, desde que respeitado o devido processo legal, bem como o direito constitucional de defesa aos supostos transgressores", destacou.

O magistrado determinou que sejam levados à vinculação tantos programas "quantos forem preciso para o cumprimento do tempo, ou seja, como foram veiculadas, segundo o que consta nestes autos 23 inserções, são necessários 23 minutos de "Direito de Resposta".

Ele ainda autorizou Taques a encaminhar, mesmo que fora do horário previsto, as mídias para as geradoras de rádio.

Registro deferido - Pedro Taques teve o registro de candidatura ao Senado deferido. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) havia indeferido o registro alegando que o ex-governador tinha uma anotação de inelegibilidade devido a uma condenação de conduta vedada.

No entanto, Taques conseguiu reverter a situação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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