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Eleições 2020 Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020, 12:16 - A | A

Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020, 12h:16 - A | A

EXCEDEU O TOM

França se excede em direito de resposta e perde 1 minuto de programa eleitoral

Jefferson Oliveira
Cuiabá

O candidato a prefeito Roberto França (Patriotas) foi punido pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Geraldo Fidelis, e perdeu um minuto de seu programa eleitoral após a assessoria jurídica do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) alegar que França “abusou” no direito de resposta conquistado.

A defesa de França informou que o candidato havia sofrido ataques de Emanuel em quatro programas veiculados e pediu o direito de resposta, que foi concedido. Em seu programa Roberto disse no tempo que lhe foi concedido os seguintes dizeres.

“Este direito de resposta é uma decisão judicial para desmascarar a mentira. A fake news veiculada no programa de Emanuel Pinheiro. Roberto França nunca foi condenado por desviar dinheiro público. É um homem honesto. É exatamente por isso que a Justiça Eleitoral reconheceu que era necessário reestabelecer a verdade. A honestidade de Roberto já foi comprovada durante toda sua vida pública. Roberto França nunca teve seu nome envolvido em corrupção. A maior prova é esse direito de resposta para desmascarar a vergonhosa mentira de Emanuel Pinheiro. Todos sabem que Roberto França é honesto. Ele nunca estará na vala comum dos ladrões de dinheiro público. A verdade sempre vencerá a mentira”.

Após o programa, a defesa de Emanuel entrou com pedido de retirada do direito de resposta, apontando que França extrapolou em sua fala. Fidelis, em sua decisão, informou que Roberto “desbordou dos limites impostos ao exercício do direito de resposta”.

O magistrado também solicitou que as emissoras fossem imediatamente notificadas para a retirada do direito de resposta de França.

“Notifiquem-se, imediatamente, as emissoras de televisão e o requerente da presente determinação, devendo, no início do horário eleitoral em bloco, pelo prazo de um minuto, constar a expressão, propaganda eleitoral suspensa por determinação judicial”, concluiu.

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